Nesta sexta-feira (15), foi publicada no Diário Oficial do Estado a emenda constitucional que altera o § 2º art. 80 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul. O texto trata da idade máxima para nomeação de membros no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS).
Conforme o texto aprovado pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), os conselheiros do TCE-MS serão escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade.
A emenda entra em vigor a partir da publicação e é assinada pelo presidente da Casa de Leis, Gerson Claro (PP), o 1º secretário, deputado Paulo Corrêa (PSDB) e o 2º secretário, deputado estadual Pedro Kemp (PT).
A proposta assinada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), favorece os tucanos, porque aumenta a idade máxima para nomeação de conselheiro do Tribunal para menos de 70 anos. Antes, o texto definia como limite menos de 65 anos, o que excluiria Paulo Corrêa de possível indicação.
O parlamentar completou 66 anos em 24 de julho deste ano. Já o secretário-executivo, chefe do Escritório de Relações Institucionais e Políticas de MS no Distrito Federal, ficaria fora das indicações a partir de 2025.
Isso porque Sérgio de Paula faz aniversário em 31 de dezembro e deve completar os 64 neste final de ano. Se o projeto for aprovado, De Paula também prorroga as chances de participar de indicação e ser nomeado conselheiro do TCE-MS.
Enquanto Paulo Corrêa precisará ‘correr contra o tempo’, já que terá limite de três anos para ingressar no Tribunal. Ou seja, o texto dá margem para o deputado assumir uma cadeira de conselheiro até 2026.