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Emenda que favorece indicações tucanas passa a valer e abre caminho para Paulo Corrêa e De Paula ocuparem vaga no TCE-MS

Na tarde desta sexta-feira (15), foi publicado no diário oficial a emenda constitucional que redefine os limites de idade para nomeação de membros no Tribunal de Contas do Estado de MS (TCE-MS). A medida altera o § 2º art. 80 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.

A proposta, assinada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), destaca-se por aumentar a idade máxima para nomeação de conselheiros do TCE-MS de menos de 65 anos para menos de 70 anos. A mudança sutil, mas estratégica, abre espaço para políticos como Paulo Corrêa e Sérgio de Paula ocuparem vagas no Tribunal, evitando restrições anteriormente estabelecidas.

A idade limite anterior de menos de 65 anos teria excluído Paulo Corrêa de uma possível indicação, uma vez que o parlamentar completou 66 anos em julho deste ano. Já o secretário-executivo, Sérgio de Paula, poderia ficar fora das indicações a partir de 2025, devido à antiga restrição.

Com a aprovação do projeto, ambos os políticos têm suas chances de participar de indicações e serem nomeados conselheiros do TCE-MS estendidas. No entanto, enquanto De Paula terá um tempo mais folgado, Corrêa enfrentará um limite de três anos para ingressar no Tribunal, abrindo a possibilidade de assumir uma cadeira até 2026.

A mudança nas regras ocorre em meio a um contexto conturbado envolvendo a Operação Terceirização de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2022. A operação apontou irregularidades, resultando no afastamento temporário dos conselheiros do TCE-MS, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves. Este afastamento foi posteriormente estendido enquanto aguardam decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre a denúncia do Ministério Público Federal.

A possibilidade de indicação de novos conselheiros ganha força com a alteração legislativa, que se justifica pela nova previsão da Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 122/2022 elevou para menos de 70 anos a idade para nomeação de membros de tribunais, influenciando a mudança também na Constituição Estadual.