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Empresas da saúde ligadas a advogado da Santa Casa geram questionamentos sobre a atual gestão

A gestão da Santa Casa de Campo Grande voltou ao centro do debate público após o levantamento de vínculos empresariais que envolvem o advogado Paulo da Cruz Duarte, profissional que atua institucionalmente em processos e documentos relacionados à entidade presidida por Alir Terra Lima.

O ponto central da discussão não é a legalidade formal dessas empresas, mas a concentração de interesses privados no setor da saúde ligados ao mesmo advogado que presta assessoria a uma das principais instituições hospitalares filantrópicas do Estado — instituição esta que opera no núcleo do SUS, mantém convênios com planos privados e administra vultosos recursos públicos e privados.

Um ecossistema empresarial no setor da saúde

Consultas a bases públicas de CNPJ indicam que Paulo da Cruz Duarte figura como sócio ou administrador de diversas empresas do ramo da saúde, muitas delas registradas no mesmo endereço comercial, localizado na Rua Hélio Yoshiaki Ikeziri, nº 34, Royal Park, Campo Grande/MS.

Entre as empresas identificadas, destacam-se:

DR TELE SAÚDE LTDA
CNPJ: 55.926.699/0001-07
Atuação: telemedicina e serviços de saúde digital

DR SMART SAÚDE LTDA
CNPJ: 57.559.618/0001-03
Atuação: telessaúde e soluções médicas digitais

DEISSÊ MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 53.818.111/0001-76
Atuação: comércio de medicamentos e produtos farmacêuticos

HEALTH LIFE PLANOS DE SAÚDE LTDA
CNPJ: 63.209.611/0001-64
Atuação: planos e serviços de assistência à saúde

SANTA CRUZ SAÚDE – GESTÃO EM PLANOS DE SAÚDE LTDA
CNPJ: 57.219.714/0001-02
Atuação: gestão e administração de planos de saúde

Essas empresas, embora juridicamente distintas, compartilham o mesmo endereço empresarial, o que indica uma estrutura centralizada de negócios voltados ao mesmo setor econômico: a saúde.

O estatuto da Santa Casa impõe aos seus dirigentes o dever de agir com impessoalidade, boa-fé, transparência e foco exclusivo no interesse institucional. Já o Estatuto da Advocacia e da OAB exige do advogado independência profissional, prudência e conduta que preserve a confiança pública na advocacia.

Não se trata de acusar crime ou irregularidade automática. O cerne da questão é outro: o risco objetivo de conflito de interesses e a aparência de favorecimento, que, segundo os próprios parâmetros éticos da advocacia e da governança institucional, já são suficientes para exigir esclarecimentos.

Em entidades que lidam com vidas humanas e recursos públicos, a ética não se limita à legalidade formal. Ela exige blindagem institucional, políticas claras de prevenção de conflitos e transparência ativa.

O que ainda precisa ser esclarecido

Até o momento, não há divulgação pública clara sobre:

eventual declaração formal de conflito de interesses;

políticas internas específicas de prevenção e gestão desses conflitos;

mecanismos de impedimento ou segregação de funções em decisões sensíveis;

esclarecimento institucional sobre a relação entre a assessoria jurídica e interesses empresariais no setor da saúde.

A ausência dessas informações não autoriza conclusões precipitadas, mas legitima o questionamento público.

Uma questão institucional, não pessoal

O debate não é pessoal, nem político. É institucional e ético. A Santa Casa de Campo Grande é patrimônio social da população sul-mato-grossense. Sua credibilidade depende não apenas de cumprir a lei, mas de parecer e ser irrepreensível.

Quando interesses privados orbitam o mesmo espaço decisório da saúde pública e filantrópica, o dever de transparência deixa de ser opcional. Ele se torna uma obrigação moral com a sociedade.

Enquanto as explicações não forem prestadas de forma clara, documentada e acessível, a pergunta permanece: a governança da Santa Casa está suficientemente protegida contra conflitos de interesse em sua alta gestão e assessoria jurídica?