O governo federal está finalizando as discussões sobre o novo decreto que irá regulamentar o mercado de armas e a expectativa é que o texto atualizado seja apresentado ainda nesta sexta-feira (21). Políticos e representantes da indústria bélica no país estão negociando há meses quais mudanças devem acontecer no regime atual.
Confira abaixo as principais mudanças que o novo decreto pode trazer para o setor.
Pistola 9 mm
Um dos principais pontos do novo decreto de armas é a retomada da restrição do uso da pistola 9 mm, que teve o seu acesso liberado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao que tudo indica, o texto deve restringir o acesso a esse tipo de arma. A precisão do disparo, o recuo ínfimo e a maior capacidade de tiros num único carregador da pistola 9 mm são usados como argumentos técnicos a favor da restrição desse tipo de armamento. Segundo o texto anterior da nova regulamentação, divulgado em maio, pistolas 9 mm, .40 e .45 ACP voltariam a ser de uso restrito, assim como armas longas de alma lisa semiautomática.
Responsabilidade da Polícia Federal
A nova regulamentação também pretende centralizar nas mãos da Polícia Federal (PF) o controle sobre armas e munições, que antes era função do Exército. Porém, a PF ainda poderá contar com a cooperação do Exército e outros órgãos de segurança na fiscalização e no compartilhamento de dados.
Além disso, a nova legislação também deve elevar o controle sobre o comércio bélico, determinando que a venda de armas e munições sejam comunicadas à PF em até 48 horas.
Redução do limite de armas
Outra questão que deve ser abordada na nova regulamentação é a redução do limite de armas que uma pessoa pode ter, algo que havia sido expandido durante o governo Bolsonaro.
Na proposta apresentada em maio, um cidadão poderia ter até duas armas e até 50 munições por ano para defesa pessoal, desde que houvesse comprovação efetiva de necessidade. Já um colecionador, atirador esportivo e caçado (CAC) poderia ter até seis armas, sendo até duas de uso restrito para atiradores de nível 3, e até 500 munições por ano.
Colecionadores poderiam ter até uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência, sendo proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Já os atiradores desportivos teriam o seu limite de posse dependendo do nível em que eles se encontram. Para os de Nível 1, o limite seria quatro armas, os de Nível 2, seria até oito armas, e os de Nível 3 poderiam ter até 16 armas, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito.
Identificação de biometria
Para aumentar o nível de segurança e controle, os certificados atuais de posse serão substituídos por documentos que permitam a identificação de biometria dos responsáveis pelo armamento.