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Estado é condenado em R$ 200 mil por manter presos em celas superlotadas

Após ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos por conta da superlotação carcerária no IPCG (Instituto Penal de Campo Grande). A indenização será revertida ao Funpes (Fundo Penitenciário Estadual) para desenvolvimento, modernização e aprimoramento do sistema prisional do Estado. A decisão ainda cabe recurso.

Há 7 anos foi instaurado o procedimento para apurar a superlotação carcerária no Instituto Penal de Campo Grande e buscar solução para adequar a penitenciária à sua real capacidade. Sem solução, a Defensoria ajuizou ação para obrigar o governo a construir novas penitenciárias, a pagar danos morais a cada preso por dia de permanência nas celas do Instituto Penal em condições de superlotação e ao pagamento de danos sociais para um fundo ou mesmo para uma instituição.

Em abril de 2016, época da ação, a capacidade no Instituto Penal de Campo Grande era para 327 detentos, porém abrigava 1.280. Esse número aumentou para 1.315 em julho do mesmo ano, com uma pequena redução para 1.284 em novembro. Em março de 2017, a situação se agravou ainda mais, com o instituto abrigando 1.341 pessoas, muito acima de sua capacidade. Em dezembro daquele ano, o número ainda era alto, com 1.288 detentos.

A superlotação persistiu nos anos seguintes: em fevereiro de 2019, eram 1.450 detentos; em novembro de 2020, 1.453; em abril de 2021, 1.583; em abril de 2022, 1.441; e em novembro de 2022, 1.340 detentos.

A análise da superlotação em Mato Grosso do Sul foram reforçadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu a violação sistemática dos direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.