O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, condenou a ex-prefeita M. M. A., a indenizar o Município de Eldorado por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil decorrente da má aplicação das verbas federais.
Em 2012, a prefeita na época, solicitou através de uma licitação, na modalidade concorrência, a contratação de uma empresa de engenharia para construir uma escola no Assentamento Floresta Branca, por meio dos recursos financeiros provenientes do convênio nº 700138/2011.
O Município contratou a empresa vencedora no valor de R$ 1.541.216,91, para a execução e término do projeto. Contudo, a escola foi construída, mas nunca funcionou, tampouco recebeu destinação adequada, motivo pelo qual foi instaurado o Inquérito Civil nº 18/2014 para averiguar as irregularidades.
Na ação, foi apontado que o dinheiro público utilizado na obra não foi revertido em prol da sociedade, já que a escola nunca foi utilizada pela população. Foram constatadas também a existência de violação ao direito fundamental à boa administração pública e ocorrência de danos morais.
Diante de todos os fatos, a Vara Única da comarca de Eldorado, julgou-se procedente e condenou a ex-prefeita ao pagamento de R$ 50 mil, que será destinado ao FUNLES (Fundo Estadual de Defesa e Reparação dos Direitos Difusos Lesados – Lei Estadual nº 1.721, de 18 de dezembro de 1996). O valor indenizatório deverá ser acrescido de correção monetária, desde o arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso.