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Ex-prefeito é absolvido após desvio de função dos servidores de Aparecida do Taboado

O ex-prefeito de Aparecida do Taboado, José Robson Samara Rodrigues de Almeida (PSB), foi absolvido em ação por improbidade. Servidores teriam sofrido desvio de função na gestão do ex-prefeito.

Conforme a sentença, três funcionários teriam sido nomeados para atuarem como lixeiros no município. No entanto, estavam exercendo funções diversas, como motorista e operador de máquina.

A partir de denúncia, foi feito pedido de tutela de urgência para determinar que estes servidores retornassem aos serviços de origem. A tutela foi concedida, com prazo de 90 dias para adequação, sob pena de multa.

Também foi feito pedido na ação para condenação do ex-prefeito. O juiz André Ricardo, da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado rejeito a condenação por improbidade, mas confirmou a tutela provisória.

José Robson teve as contas de sua gestão relativas a 2014 alvos de parecer prévio contrário à aprovação. A avaliação partiu do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) que seguiu por unanimidade o voto do relator, o conselheiro Jerson Domingos.

O relatório apontou diversas falhas na prestação das informações, bem como falta de comprovação da elevação das receitas e despesas de Aparecida do Taboado em mais de R$ 13 milhões.

Em seu conteúdo, foi apontado que o orçamento do ano foi elevado de R$ 84.150.000 para R$ 97.237.422,74 por meio de créditos adicionais, valor que não estaria em consonância com o balanço orçamentário consolidado do município ou o comparativo de despesas autorizadas e receitas realizadas consolidado.

Com isso, a despesa autorizada no valor corrigido não teria sido comprovada nos autos. Foram, ainda, identificados créditos adicionais no valor de R$ 3.083.959, abertos sem a indicação de recursos correspondentes, ferindo a legislação federal.

Também foram apontados erros formais, como a falta de codificação numérica da receita, como prevê portaria do TCE-MS, na elaboração dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e na demonstração de variações patrimoniais.

Nesse sentido, reiterou-se que os valores contábeis informados não são consistentes e não estavam em conformidade com a legislação.