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Exclusivo: Defesa de Bolsonaro protocolou pedido antes, mas ADI da Dosimetria teve distribuição imediata no STF

Revisão Criminal de Jair Bolsonaro foi protocolada antes do encerramento do expediente e segue sem relator, enquanto ADI da Dosimetria caiu para Alexandre de Moraes às 18h50.

A distribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a chamada Lei da Dosimetria passou a gerar questionamentos nos bastidores jurídicos e políticos de Brasília após registros mostrarem que o processo foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes às 18h50 do dia 8 de maio de 2026, fora do horário considerado tradicional de expediente da Suprema Corte.

A situação chamou ainda mais atenção por envolver uma aparente diferença de tratamento em relação à Revisão Criminal protocolada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo registros do STF, o pedido da defesa de Bolsonaro foi apresentado às 18h51, praticamente no mesmo período da distribuição da ADI da Dosimetria. No entanto, até o momento, a revisão criminal segue sem relator designado e a expectativa é de que a distribuição ocorra apenas no próximo dia útil — procedimento considerado o padrão em casos protocolados após o expediente.

Já a ação contra a Lei da Dosimetria teve tramitação imediata.

Ação foi distribuída às 18h50

A certidão de distribuição do STF mostra que a primeira ADI sobre o tema foi encaminhada a Alexandre de Moraes às 18h50 por sorteio comum.

Pouco depois, às 19h16, uma segunda ADI apresentada pelo PSOL também caiu no gabinete do ministro, desta vez por prevenção, mecanismo previsto no regimento interno quando já existe ação semelhante sob relatoria de outro processo anteriormente distribuído.

Na prática, a distribuição inicial consolidou Moraes como relator de todas as ações relacionadas ao tema.

Questionamento sobre o procedimento adotado

O episódio abriu uma série de questionamentos entre advogados e observadores do Judiciário.

O principal deles envolve justamente o horário da distribuição. Em situações consideradas normais, petições protocoladas após o encerramento do expediente costumam ter movimentação processual efetivada apenas no dia útil seguinte.

Foi exatamente o que ocorreu, até agora, com a Revisão Criminal apresentada pela defesa de Jair Bolsonaro, que mesmo protocolada naquele período noturno, não recebeu relatoria imediata.

Já no caso da ADI da Dosimetria, a distribuição ocorreu instantaneamente, ainda no mesmo período “pós-expediente”.

A diferença de tratamento operacional passou a levantar dúvidas como:

Até que horas o STF realiza distribuição de processos aos ministros?

Existe regra específica para casos considerados urgentes?

Outros processos também foram distribuídos naquele mesmo horário?

O sistema eletrônico atua automaticamente ou há algum tipo de intervenção administrativa?

Sistema eletrônico e transparência

Embora o protocolo eletrônico do STF funcione 24 horas por dia, especialistas apontam que a distribuição processual fora do expediente nem sempre ocorre de forma automática, especialmente em ações de grande repercussão.

Por isso, os horários registrados nas certidões passaram a ser analisados com atenção nos meios jurídico e político.

Interlocutores ouvidos pelo portal afirmam que o episódio reforça o debate sobre transparência nos critérios de distribuição da Suprema Corte, principalmente em casos sensíveis e de forte impacto institucional.

Até o momento, o STF não se manifestou oficialmente sobre os questionamentos envolvendo a distribuição da ADI da Dosimetria após o horário regular de expediente.