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EXTRA URGENTE: Justiça determina intervenção no Consórcio Guaicurus após ação popular; veja decisão

Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira (17), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande adote providências imediatas para instalar a intervenção no contrato de concessão do transporte coletivo urbano, operado pelo Consórcio Guaicurus.

A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e estabelece prazo para cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento.

A medida foi concedida no âmbito de uma ação popular, que aponta grave omissão do poder público municipal, além de indícios de má execução do contrato, precariedade da frota, falhas na fiscalização e possíveis irregularidades financeiras na gestão do transporte coletivo da Capital.

AÇÃO POPULAR

A ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito de Campo Grande, Luso de Queiroz, com atuação do advogado Oswaldo Meza, que ganhou projeção nacional após impetrar habeas corpus em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, em processos de ampla repercussão política e jurídica.

No polo passivo da ação figuram o Município de Campo Grande, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), a Agetran e o Consórcio Guaicurus.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o transporte coletivo é um serviço público essencial e que há elementos suficientes para indicar a má execução do contrato de concessão, com prejuízos diretos à população.

Segundo a decisão, apesar das conclusões da CPI do Transporte Coletivo, auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e sucessivas denúncias, não houve comprovação de que o Município tenha iniciado procedimento administrativo formal para avaliar a intervenção, prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei das Concessões).

Para o juiz, essa inércia estatal autoriza a atuação do Poder Judiciário de forma excepcional, a fim de garantir a continuidade e a adequação do serviço público.

MULTA DE R$ 300 MIL E PRÓXIMOS PASSOS

A decisão fixa multa diária de R$ 300 mil caso a Prefeitura de Campo Grande não cumpra a determinação judicial, reforçando o caráter urgente, coercitivo e excepcional da medida.

A Prefeitura ainda pode se manifestar nos autos, mas o prazo judicial já está em curso. O caso deve provocar forte repercussão política, administrativa e jurídica, ampliando a pressão por mudanças no sistema de transporte coletivo da Capital.