O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus e manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Campo Grande a instaurar, em até 30 dias, o procedimento administrativo de intervenção no transporte coletivo da Capital.
A decisão é do desembargador Vilson Bertelli, que indeferiu o pedido do consórcio para suspender os efeitos da liminar concedida no meio da semana. Com isso, segue valendo a determinação judicial, inclusive a multa diária de R$ 300 mil, caso o Município descumpra a ordem.
A liminar foi concedida na quarta-feira (17) em ação popular movida por Luso de Queiroz, ex-candidato a prefeito de Campo Grande, e pelo advogado Oswaldo Meza Baptista, que ganhou notoriedade nacional após impetrar o habeas corpus que pediu a soltura do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O que a Justiça determinou
Na decisão mantida pelo TJMS, o Judiciário determinou que o Município de Campo Grande, a Agetran e a Agereg adotem providências para instaurar formalmente o procedimento administrativo de intervenção no contrato de concessão do transporte coletivo, além de apresentar um plano de ação com cronograma para a regularização do sistema.
O magistrado deixou claro que não se trata de intervenção imediata, mas da abertura do procedimento legal, etapa obrigatória prevista na Lei de Concessões antes de qualquer medida mais drástica, como a nomeação de interventor.
Consórcio tentou barrar decisão
Inconformado com a liminar, o Consórcio Guaicurus entrou com recurso na quinta-feira (18), alegando ausência de contraditório, risco de dano irreversível e interferência indevida do Judiciário em ato administrativo do poder concedente.
Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos. Para o desembargador, não há ingerência indevida do Judiciário, mas sim a determinação para que o poder público cumpra seu dever de fiscalizar e apurar a execução do contrato, diante de indícios de omissão estatal e prejuízo ao interesse público.
Multa segue mantida
Com a negativa do recurso, permanece em vigor a multa diária de R$ 300 mil, limitada inicialmente a 100 dias, caso a prefeitura não cumpra a decisão dentro do prazo estabelecido.
A Justiça também não descartou a adoção de medidas coercitivas adicionais, como bloqueio de valores, para garantir o cumprimento da ordem judicial.
A decisão amplia a pressão sobre o Consórcio Guaicurus e coloca o transporte coletivo de Campo Grande no centro de uma das mais graves disputas judiciais dos últimos anos, com possibilidade concreta de intervenção administrativa caso o poder público avance no procedimento.