Durante a sessão desta quarta-feira (10), no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux proferiu uma fala que já repercute como histórica nos meios jurídicos e políticos. Em seu voto, o magistrado destacou a importância de separar as convicções pessoais, a moral social e até mesmo a indignação popular do campo da legalidade.
“Ninguém pode ser punido simplesmente por ser merecedor de pena de acordo com as nossas convicções morais ou mesmo segundo a sã consciência do povo. (…) Só pode ser punido quando tenha preenchido os requisitos daquela punição, descritos no tipo da hipótese legal de uma lei penal”, afirmou.
Fux ressaltou que, por mais que determinadas condutas sejam vistas como “repugnantes”, “ordinárias” ou que despertem indignação, o Direito Penal não pode se transformar em um instrumento de vingança ou de moralidade subjetiva.
“Porque praticou uma ordinarice ou fato repugnante, porque é um canalha, porque é um patife, (…) isso não basta. É a lei que delimita os contornos da punição”, reforçou.
Com isso, o ministro se soma à tradição de votos que marcam a história do STF pela defesa dos pilares constitucionais, reforçando que a Justiça não pode se guiar por paixões, mas pelo texto da lei.