O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, baseou sua decisão em premissas falsas ao absolver o mensaleiro petista José Dirceu, condenado por suborno no esquema do petrolão, de todas as condenações decorrentes da Lava Jato.
Na sua análise, Mendes utilizou informações não verificadas de mensagens obtidas de forma ilícita por hackers, destacando um trecho em que procuradores discutem a formulação de uma denúncia contra a filha de Dirceu, Camila Ramos de Oliveira e Silva. Ele alega um “conúbio entre juiz e procuradores” que, segundo ele, “compartilhavam de um mesmo objetivo político-partidário e usaram prerrogativas de seus cargos para alcançá-los”.
Entretanto, o ministro omitiu em sua decisão de 28 de outubro que o então juiz Sergio Moro já havia rejeitado a denúncia contra a filha de Dirceu, apresentada pelos procuradores do Ministério Público Federal. Essa denúncia só foi aceita posteriormente, o que também não foi mencionado, pela 8ª Turma do TRF-4, que reavaliou o caso após recurso do MPF contra a decisão de Moro.
O atual senador Moro comentou no X, na quarta-feira, 30, que “uma das provas do ‘conluio’ seria a formulação de denúncia pelo MPF contra a filha de José Dirceu para pressioná-lo. No entanto, omite-se, na decisão, que a denúncia contra a filha foi por mim rejeitada. O MP teve que recorrer ao TRF-4. A anulação [nem] sequer se sustenta em suas próprias premissas”.
Na ocasião, o TRF-4 decidiu que a ação penal deveria seguir e ser julgada, mas Moro havia deixado a 13ª Vara Federal de Curitiba antes do julgamento do mérito. Importante destacar que Dirceu nunca foi mencionado em mensagens atribuídas ao ex-juiz.
Adicionalmente, o advogado de Dirceu, Roberto Podval, também fez referência à decisão de primeira instância ao criticar a decisão de segunda.