(67) 9 9123-6297 | ocontribuintebr@gmail.com

Pesquisar
Close this search box.

Governo Lula produz parecer para não prender Putin em eventual viagem ao Brasil

Em novembro do ano passado, o governo Lula submeteu um documento à Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU). O parecer apresenta uma argumentação jurídica que pode fazer com que o presidente da Rússia, Vladimir Putin, não seja preso em uma eventual visita ao Brasil. As informações foram publicadas no jornal Folha de S.Paulo neste domingo, 31.

A comissão atualmente trabalha na elaboração de uma normativa sobre imunidade de jurisdição a chefes de Estado. O status, que também pode ser conferido a outras altas patentes, garante que esses líderes não sejam processados nem atingidos por ações judiciais vigentes nos países que os recebem em visitas internacionais.

O governo brasileiro não menciona diretamente Putin, mas faz alusão à situação do líder russo, que enfrenta um mandado de prisão do Tribunal Penal Internacional (TPI) por supostos crimes de guerra na Ucrânia.

Devido ao Brasil ser signatário do Estatuto de Roma, que estabelece o TPI, teoricamente estaria obrigado a prender Putin se ele entrasse no país. No entanto, prender o líder russo é considerado improvável devido às implicações geopolíticas e de segurança.

Mesmo assim, uma possível ordem de prisão poderia criar constrangimentos diplomáticos para Brasil e Rússia durante a cúpula do G20 no Rio de Janeiro em novembro.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha, o texto submetido à Comissão de Direito Internacional não tem efeito prático e tampouco é garantia de que o Brasil estaria livre da censura do TPI caso ignore uma ordem do tribunal durante possível passagem de Putin pelo país.

Ele indica, porém, uma opinião oficial do governo Lula no sentido de que a imunidade de jurisdição de Putin deveria protegê-lo do alcance do TPI na hipótese de que essa viagem se concretize.

Os argumentos do governo Lula

O documento argumenta que acordos que estabelecem tribunais internacionais, como o Estatuto de Roma, devem ser aplicáveis apenas entre os países que o assinaram.

Seguindo a linha de pensamento, um chefe de Estado de um país não signatário não poderia ter sua imunidade violada mesmo em território de uma nação que reconhece a jurisdição desse tribunal internacional. A Rússia retirou sua assinatura do Estatuto de Roma em 2016.

Em um dos parágrafos do parecer, o Brasil concorda que a imunidade de jurisdição para altas patentes “não deve interferir nos direitos nem nas obrigações dos Estados partes perante os acordos que estabeleceram cortes e tribunais penais internacionais”.

Em seguida destaca que isso deve ocorrer no âmbito das “relações entre as partes desses acordos”. “É norma básica da lei internacional geral, codificada no artigo 34 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que ‘um tratado não cria obrigações ou direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento’”.

“Dessa forma, enquanto os artigos [sobre imunidade] não afetam obrigações de tratados referentes a tribunais internacionais”, diz o documento. “Esses acordos internacionais não afetam a imunidade de agentes de Estados não partes”.

O Brasil argumenta que a imunidade de jurisdição para líderes é crucial “para promover a resolução pacífica de disputas internacionais e manter relações amigáveis entre os Estados, permitindo que funcionários estatais participem de conferências e missões em países estrangeiros”.

Ele também reflete uma crítica feita por representantes de países em desenvolvimento sobre o mandado de prisão do TPI contra Putin: a Corte estaria sendo utilizada politicamente. “[A imunidade de jurisdição] contribui para a estabilidade das relações internacionais, por prevenir o exercício abusivo, arbitrário e politicamente motivado da jurisdição criminal que pode ser usado contra agentes dos Estados”.

A Folha questionou o Itamaraty sobre o parecer apresentado na ONU e sua relação com a possível vinda de Putin ao Brasil. O ministério respondeu que não comentaria, uma vez que o documento faz observações iniciais de um tema que ainda será negociado longamente no âmbito da Comissão de Direito Internacional.