Em 2009, ministro afirmou que exigência de diploma tinha como finalidade afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas contrários ao regime militar; 17 anos depois, após manifestações de Flávio Dino e Alexandre de Moraes, Gilmar diz que tema pode ser novamente discutido.
Uma declaração feita pelo ministro Gilmar Mendes há 17 anos ganhou um significado completamente novo diante do atual debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre quem pode ser considerado jornalista no Brasil.
Em 2009, Gilmar não apenas votou para derrubar a exigência de diploma de curso superior em jornalismo. Como relator do julgamento, relacionou diretamente a criação da regra ao regime militar e afirmou que sua finalidade era afastar dos meios de comunicação pessoas que se opunham à ditadura.
Agora, em agosto de 2026, depois de os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderem uma rediscussão envolvendo formação e atividade jornalística, Gilmar admite que o assunto pode voltar à mesa.
A mudança de tom ganha ainda mais relevância porque o debate ressurgiu em meio a um caso concreto envolvendo liberdade de imprensa: a investigação relacionada ao jornalista maranhense Luís Pablo, autor de reportagens envolvendo Flávio Dino, cuja fonte foi alcançada por uma operação autorizada por Alexandre de Moraes.
E existe mais um ingrediente.
Segundo informações divulgadas sobre o relatório da Polícia Federal utilizado na investigação, a própria PF registrou não ser possível afirmar “com máxima certeza” que Luís Pablo tenha recebido dinheiro para produzir matérias sobre Dino e não apontou indícios de crime de violação de sigilo funcional praticado pelo jornalista.
Em 2009, Gilmar foi categórico
Para entender a contradição, é necessário voltar a 17 de junho de 2009.
Naquele dia, o Supremo julgou a obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista.
A exigência tinha origem no Decreto-Lei nº 972, editado em 1969, durante o regime militar.
Gilmar Mendes era o relator.
E seu posicionamento não deixou margem para dúvidas sobre a avaliação que fazia da origem daquela exigência.
“Está claro que a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão tinha uma finalidade de simples entendimento: afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar.”
Gilmar foi além:
“Fica patente que o referido ato normativo atende a outros valores que não estão mais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito.”
O Supremo terminou o julgamento derrubando a obrigatoriedade do diploma por ampla maioria.
Foram 8 votos a 1.
A conclusão foi de que aquela exigência anterior à Constituição de 1988 não havia sido recepcionada pela nova ordem constitucional.
17 anos depois, discurso é outro
Nesta quarta-feira, 19 de agosto de 2026, Gilmar Mendes voltou a falar sobre o assunto.
Desta vez, entretanto, a posição foi diferente.
Após Alexandre de Moraes e Flávio Dino levantarem argumentos favoráveis à formação específica dentro da discussão sobre atividade jornalística, Gilmar admitiu que o assunto pode ser rediscutido.
“Podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento na qualidade de informação.”
O ministro acrescentou:
“Não me parece que vamos ter um juízo definitivo a partir desses fatos e dessas circunstâncias, que são graves, ocorridos no Estado do Maranhão.”
É justamente a referência ao Maranhão que conecta a discussão sobre diploma a outro episódio de enorme repercussão para a imprensa brasileira.
No meio do caminho está o caso Luís Pablo
A discussão ocorre após o jornalista Luís Pablo publicar reportagens questionando fatos relacionados a Flávio Dino e ao uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O caso acabou chegando ao Supremo.
Alexandre de Moraes autorizou medidas investigativas que alcançaram a fonte utilizada pelo jornalista.
A decisão provocou forte reação de entidades representativas da imprensa porque o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal estabelece expressamente que é “resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
A discussão deixou, então, de envolver apenas Luís Pablo.
Passou a tratar de uma das principais garantias concedidas ao jornalismo investigativo pela Constituição.
E o relatório da PF não cravou pagamento
Posteriormente, vieram a público informações sobre o relatório de inteligência da Polícia Federal relacionado ao caso.
Segundo o conteúdo divulgado, a PF afirmou não ser possível:
“apontar com máxima certeza” que Luís Pablo recebeu dinheiro para fazer matérias sobre Dino.
O relatório também não teria identificado indícios de que o próprio jornalista tenha cometido crime de violação de sigilo funcional.
Isso não significa que a investigação esteja encerrada ou que nenhuma irregularidade possa eventualmente ser identificada.
Significa, porém, que os elementos policiais divulgados até aquele momento não permitiam chegar a uma conclusão definitiva sobre o suposto pagamento ao jornalista.
Moraes falou em “pagamento em dinheiro”
Esse detalhe se tornou particularmente relevante depois de uma manifestação pública de Alexandre de Moraes.
Ao defender a atuação do Supremo no episódio, o ministro falou sobre grupos que, segundo ele, utilizariam o jornalismo para a prática de crimes.
Moraes declarou:
“Da mesma maneira, o STF continuará a proteger todas as pessoas e suas famílias, inclusive ministros desse Tribunal, que venham a ser ameaçados ou coagidos por associações criminosas, que, travestidas de jornalismo, pratiquem diversas infrações penais mediante paga, mediante recompensa, mediante pagamento em dinheiro, ou comprando ilicitamente informações obtidas criminosamente.”
A diferença entre o tom categórico da manifestação e a cautela registrada no relatório policial passou a alimentar questionamentos sobre o caso.
Enquanto Moraes falou publicamente em “paga”, “recompensa” e “pagamento em dinheiro”, o relatório da PF, conforme divulgado, não conseguiu estabelecer “com máxima certeza” que Luís Pablo tivesse recebido valores pelas matérias.
Depois da operação, Dino entra na discussão sobre quem é jornalista
Foi nesse ambiente que Flávio Dino passou a defender uma discussão sobre formação profissional e a caracterização do exercício do jornalismo.
Alexandre de Moraes também se manifestou na mesma direção.
E foi então que uma discussão encerrada pelo Supremo em 2009 voltou à superfície.
A pergunta passou a ser novamente: quem pode ser considerado jornalista?
É justamente aqui que a declaração histórica de Gilmar Mendes ganha importância.
O argumento de 2009 era justamente impedir que o Estado escolhesse
Quando Gilmar relacionou a obrigatoriedade do diploma à ditadura militar, seu argumento não se limitava à qualidade dos cursos universitários.
O ministro apontava para a origem política da restrição.
Segundo ele próprio afirmou naquele julgamento, a exigência tinha sido criada com a finalidade de:
“afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar.”
Agora, 17 anos depois, o mesmo ministro admite rediscutir uma questão que considerava incompatível com os valores do Estado Democrático de Direito.
É uma mudança significativa de posição.
Caso Luís Pablo torna discussão ainda mais sensível
A sequência dos acontecimentos aumenta o peso do debate.
Primeiro, um jornalista publica reportagens envolvendo um ministro do Supremo.
Depois, uma investigação chega à fonte responsável pelas informações.
Alexandre de Moraes autoriza medidas no caso.
Em seguida, informações do relatório da Polícia Federal revelam que não havia conclusão definitiva sobre pagamento ao jornalista.
Moraes, entretanto, faz uma manifestação pública falando em atividade criminosa “mediante paga”, “recompensa” e “pagamento em dinheiro”.
Na sequência, Flávio Dino e Moraes colocam em discussão critérios relacionados à caracterização profissional do jornalismo.
E, finalmente, Gilmar Mendes — justamente o ministro que relatou o julgamento de 2009 — admite que a questão pode ser novamente discutida.
O que mudou de 2009 para 2026?
Essa é a questão que agora acompanha o Supremo.
Em 2009, Gilmar Mendes considerava que a exigência de diploma tinha origem em uma lógica incompatível com a democracia brasileira.
Em 2026, o ministro entende que o tema pode ser novamente analisado diante de preocupações relacionadas à “qualidade da informação”.
Isso não significa que Gilmar tenha defendido formalmente o restabelecimento do Decreto-Lei de 1969, tampouco que o Supremo já tenha decidido restaurar a obrigatoriedade do diploma.
A decisão de 2009 continua valendo.
Mas a mudança no discurso do ministro é objetiva.
O Gilmar Mendes que em 2009 enxergava naquela exigência um instrumento criado para afastar opositores dos meios de comunicação é o mesmo que, 17 anos depois, admite rediscutir a questão.
E isso ocorre justamente quando um episódio envolvendo reportagens contra outro ministro do Supremo colocou no centro do debate nacional duas garantias fundamentais para qualquer democracia: a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte.