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Greve dos odontólogos de Campo Grande é considerada irregular e barrada pela Justiça

Decisão do TJMS considera paralisação abusiva e reforça que saúde é serviço essencial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu, em caráter de urgência, a greve dos odontólogos da Rede Municipal de Saúde de Campo Grande. A decisão foi proferida nesta terça-feira, dia 16, e considera o movimento paredista irregular e abusivo, determinando que a paralisação não seja iniciada ou, caso já tenha começado, seja imediatamente encerrada.

A medida foi assinada pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do Órgão Especial do TJMS, que entendeu que a greve não atende aos requisitos legais exigidos para paralisações no serviço público, especialmente em áreas consideradas essenciais, como a saúde.

Na decisão, o Tribunal destaca que o direito de greve não é absoluto e deve respeitar limites legais quando envolve serviços essenciais. Segundo o relator, não ficou comprovado o esgotamento das negociações entre o sindicato da categoria e o Município, condição indispensável para a deflagração legítima de greve.

“Não se verifica o esgotamento das tratativas negociais, havendo contraproposta formal apresentada pelo Município e manutenção do canal de diálogo”, pontuou o desembargador na decisão.

Outro ponto central é que a paralisação foi justificada com base em um suposto descumprimento de decisão judicial por parte do Município. No entanto, o Tribunal ressalta que o prazo para cumprimento da decisão ainda está em curso, o que inviabiliza a greve como meio de pressão.

“A via adequada para compelir a Administração ao cumprimento de ordem judicial não é a interrupção de serviços públicos essenciais”, destacou o relator.

A Justiça também observou que não houve acordo prévio para a manutenção de um contingente mínimo de profissionais em atividade, exigência legal quando se trata de serviços essenciais. Para o TJMS, a paralisação colocaria em risco direto a continuidade do atendimento odontológico à população, especialmente aos usuários em situação de maior vulnerabilidade.

“A interrupção dos serviços de saúde possui potencial de causar grave lesão à coletividade”, afirmou o desembargador.

Diante disso, o Tribunal determinou a suspensão imediata da greve dos odontólogos, proibindo sua deflagração e ordenando o retorno integral dos servidores às atividades, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão tem efeito imediato.