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“Jamais incitei crime algum, muito pelo contrário” diz Capitão Contar ao participar de audiência preliminar sobre incentivo às manifestações

O ex-deputado estadual Capitão Contar (PRTB) participou de uma audiência preliminar a respeito do incentivo às manifestações.

Além de Contar, o deputado estadual João Henrique Catan (PL) e o vereador Sandro Benites (Patriota) também foram convocados para uma audiência de proposta de transação. O deputado estadual Zeca do PT, apresentou uma representação contra eles, sob a acusação de incentivar manifestantes contrárias à vitória de Lula na eleição para a presidência da República.

A presente apresentação denunciada pelo deputado Zeca do PT, no entanto, mantém a sua postura de respeito à ordem pública, que sempre norteou a sua conduta. “Minha vida pessoal e profissional sempre foram norteadas por princípios éticos e morais. Sou e sempre serei um defensor da ordem e do progresso, dos preceitos legais e do pleno estado democrático de direito. Não há em meus posicionamentos pessoais ou políticos qualquer ato, fala ou fato relacionado com o objeto da denúncia. Jamais incitei crime algum, muito pelo contrário, e por isso não vejo razões para concordar com a transação penal hoje proposta pelo Ministério Público Federal. Minha vida segue aberta, limpa e sempre à disposição para qualquer esclarecimento”, afirma Contar.

O Dr. Pedro Garcia, advogado de Contar, criticou o uso político da denúncia. Estamos tranquilos com o procedimento, uma vez que sabemos que a verdadeira ação antidemocrática foi a denúncia, que desrespeitou a seriedade das instituições, como o Ministério Público e o Tribunal de Justiça, apenas para se aproveitar do marketing político vazio e mesquinho. O Ministério Público já se manifestou sobre a improcedência da denúncia apresentada pelo candidato do PT, que, desesperado pela atenção da mídia, agiu dessa forma.

A manifestação do Ministério Público mencionada diz que não há sinais mínimos de que um delito foi cometido: “não há indicações mínimas de tal adequação a consubstanciar justa causa autorizadora de investigação criminal. Não é demasiado rememorar que a adequação típica orienta-se pelo princípio da legalidade penal, garantia básica do cidadão contra o arbítrio de agentes estatais num Estado de Direito”.