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Jamilson concorre sub judice: entenda o que acontece com candidatura após decisão do TSE

Ministro indeferiu registro por entender que atuação atribuída ao deputado em jogos ilegais e lavagem de dinheiro integraria setor estratégico de organização criminosa; defesa vai recorrer.

A decisão do ministro Sebastião Reis Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), não encerra necessariamente a disputa judicial nem significa, por si só, que o candidato desaparecerá das urnas neste domingo (4).

Jamilson havia conseguido o registro no TRE-MS por 5 votos a 1, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu e obteve nesta sexta-feira (2) uma decisão favorável no TSE.

A defesa, representada pelo advogado Alexandre Ávila, anunciou que recorrerá da decisão individual para levar a discussão ao órgão colegiado competente do Tribunal.

Nesse cenário, a candidatura passa a ser tratada sob discussão judicial, o chamado sub judice, enquanto não houver solução definitiva aplicável ao caso.

O que significa concorrer sub judice?

Na prática, uma candidatura sub judice é aquela cuja validade ainda está sendo discutida pela Justiça Eleitoral.

Isso é particularmente importante quando a decisão acontece às vésperas da eleição, como no caso de Jamilson.

O indeferimento judicial não significa necessariamente uma alteração imediata de uma urna eletrônica já preparada. Dependendo do estágio do processo e da preparação das urnas, nome, número e fotografia do candidato podem continuar aparecendo normalmente para o eleitor.

A situação dos votos, entretanto, é outra questão.

Quando uma candidatura permanece juridicamente pendente, a validade e a contabilização definitiva dos votos ficam condicionadas ao desfecho do processo eleitoral, conforme o enquadramento processual aplicável.

Por isso, neste momento, não é correto afirmar simplesmente que qualquer voto em Jamilson “não valerá”. O efeito definitivo dependerá do que acontecer com o recurso e das decisões da Justiça Eleitoral.

Ministro foi duro ao falar em organização criminosa

O ponto mais contundente da decisão de Sebastião Reis Junior está na maneira como o ministro analisou a atuação atribuída a Jamilson dentro da organização criminosa investigada.

A defesa sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada, argumento que teve acolhimento majoritário no TRE-MS.

Sebastião Reis Junior adotou interpretação diferente.

Para o ministro, o fato de a atuação atribuída ao candidato estar relacionada ao núcleo financeiro, e não necessariamente ao emprego direto de violência, não seria suficiente para afastá-lo da estrutura da organização.

“Ora, o só fato de o candidato comandar um setor de exploração de jogos ilegais e lavagem de capitais não o afasta da essência das atividades da organização criminosa como um todo. Muito pelo contrário, sua atuação na lavagem de ativos e controle do jogo ilegal está incorporada a um segmento estratégico de todo o grupo criminoso no âmbito da geração de riqueza e dissimulação patrimonial”.

Na fundamentação, o ministro também afirmou que, em organizações criminosas complexas, o setor responsável pela sustentação econômica e pela dissimulação de patrimônio pode desempenhar função estrutural comparável àquela exercida pelo núcleo responsável por ações violentas.

“Impedindo que organizações criminosas participem do processo eleitoral”

Sebastião Reis Junior relacionou seu entendimento diretamente à proteção das instituições democráticas.

“O objetivo da vedação prevista no art. 17, § 4º, da Constituição Federal, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário, impedindo que organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem”.

A decisão também menciona o risco de “erosão do aparato institucional democrático” provocado pela infiltração de organizações criminosas na estrutura estatal.

Foi a partir dessa interpretação que o ministro acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de Jamilson.

Condenação não é definitiva

O pano de fundo da controvérsia é a condenação de Jamilson, em primeira instância, a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, em processo decorrente da Operação Omertà.

É importante ressaltar que essa condenação ainda não é definitiva, pois está pendente de recurso.

Segundo a acusação reproduzida no processo eleitoral, Jamilson teria assumido o setor relacionado ao jogo do bicho depois das prisões do pai e do irmão. Também é atribuída a ele participação no núcleo financeiro da estrutura investigada.

Essas acusações são contestadas pela defesa, e Jamilson mantém o direito de recorrer tanto na esfera criminal quanto na discussão eleitoral.

Agora, defesa tenta levar caso ao colegiado

A decisão de Sebastião Reis Junior foi monocrática, isto é, proferida individualmente pelo ministro.

Ela não corresponde, portanto, a um julgamento já realizado pelo colegiado do TSE.

A defesa de Jamilson anunciou que apresentará o recurso cabível para tentar levar a discussão ao órgão colegiado competente e restabelecer o entendimento que prevaleceu no TRE-MS.

O tempo é curto: a votação acontece neste domingo.

Até que exista nova decisão, o eleitor precisa distinguir duas coisas: Jamilson teve o registro indeferido pelo ministro do TSE, mas a defesa ainda busca modificar essa decisão e sustenta que ele continua na disputa enquanto o processo permanece em discussão.

Nota da defesa de Jamilson Name na íntegra

Abaixo, a manifestação encaminhada pela defesa, representada pelo advogado Alexandre Ávila:

Nota à imprensa

Jamilson segue candidato e concorrendo normalmente nas eleições de 2026

A defesa de Jamilson Name esclarece que o candidato segue concorrendo normalmente às eleições de 2026, exercendo regularmente todos os atos de campanha, enquanto são adotadas as medidas jurídicas cabíveis.

A decisão divulgada nesta data é individual, proferida por apenas um Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, e será objeto do recurso cabível, para que a matéria seja submetida à apreciação do órgão colegiado competente.

A defesa ressalta, ainda, que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada, justamente um dos pontos centrais da controvérsia jurídica.

No julgamento realizado pelo TRE/MS, que deferiu sua candidatura por 5 votos a 1, prevaleceu o entendimento de que os elementos apontados no processo não caracterizavam o aparato de força necessário à configuração de organização paramilitar.

A defesa confia que, no julgamento do recurso, serão devidamente consideradas as particularidades do caso e os fundamentos que levaram a ampla maioria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul a reconhecer o direito de Jamilson de disputar as eleições.