Decisão cita empresa integralmente controlada pelo empreiteiro, compartilhamento de endereço e pagamentos pessoais realizados por conta empresarial.
Alvo na semana passada da Operação Máquinas de Areia, do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), o empresário André Luiz dos Santos, conhecido como André Patrola, aparece agora em outra decisão judicial que lança luz sobre a forma como seu patrimônio pessoal e empresarial estaria organizado.
O juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, determinou o bloqueio de até R$ 1.063.051,81 em bens e valores ligados ao empresário e registrou na decisão a existência de “evidentes indícios de confusão patrimonial e de formação de grupo econômico unificado sob o comando” de Patrola.
A determinação não faz parte da Operação Máquinas de Areia.
O bloqueio ocorre em um processo indenizatório relacionado à morte de um motociclista atropelado por um caminhão da ALS Transportes na MS-080, próximo à entrada de Rio Negro, em dezembro de 2016.
Apesar de serem procedimentos diferentes, a fundamentação utilizada pelo magistrado chama atenção diante das investigações recentes do Ministério Público, que também buscam esclarecer as relações entre Patrola e diferentes empresas.
Justiça encontrou apenas R$ 93,9 mil
A empresa envolvida no acidente já havia sido condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal à viúva e aos filhos da vítima.
Atualizada, a dívida alcançou R$ 1.063.051,81.
Inicialmente, houve tentativa de localizar recursos da ALS Locações e Terraplanagem Ltda., mas não foram encontrados valores suficientes nas contas da empresa.
Diante disso, os familiares da vítima pediram que a Justiça alcançasse também o patrimônio pessoal de Patrola e da empresa André L. dos Santos Ltda.
Com a nova ordem, a varredura financeira encontrou e reteve R$ 93.909,86.
Desse total, apenas R$ 1.855,22 estavam nas contas pessoais de André Patrola.
Outros R$ 92.054,64 foram localizados na conta da empresa.
Como o montante estava muito abaixo do valor da dívida, a Justiça avançou sobre veículos registrados em nome do empresário e da pessoa jurídica.
Hilux, RAM, S10, caminhões e motos entram no bloqueio
A lista de veículos alcançados pela restrição chama atenção.
Entre as caminhonetes estão seis Toyota Hilux, uma Dodge RAM 2500 Laramie e uma Chevrolet S10 High Country, além de outro veículo da mesma categoria.
Também aparecem aproximadamente dez caminhões e veículos pesados, incluindo unidades da linha Scania R450, carretas e outros utilitários.
A decisão alcançou ainda 13 motocicletas, entre elas modelos Honda Bros e Honda NC 750X.
As restrições impedem a transferência dos veículos e preservam o patrimônio para eventual utilização na satisfação da dívida judicial.
Por que o juiz fala em ‘confusão patrimonial’?
É justamente a fundamentação utilizada para alcançar outra empresa de Patrola que transforma a decisão em um elemento relevante no atual contexto.
Segundo o magistrado, existiriam indícios de que a separação entre a pessoa física do empresário e determinadas estruturas empresariais não estaria ocorrendo de maneira efetiva.
A decisão cita que a André L. dos Santos Ltda. é integralmente controlada por Patrola.
Também registra compartilhamento de endereço e e-mail institucional.
Outro elemento considerado pelo magistrado foi a identificação de operações particulares do empresário sendo realizadas por meio da conta da pessoa jurídica.
Entre os exemplos mencionados está o pagamento de custas processuais pessoais do próprio sócio utilizando recursos da empresa.
Diante desse conjunto, o juiz entendeu haver elementos suficientes, nesta fase, para reconhecer indícios de confusão patrimonial e formação de um grupo econômico unificado sob o comando do empresário e determinar as medidas patrimoniais.
Defesa diz que empresa é independente
A André L. dos Santos Ltda. contestou a medida.
Nos autos, a defesa pediu o desbloqueio dos valores e veículos argumentando que a empresa possui personalidade jurídica própria e seria um “terceiro estranho” ao processo original, no qual figurava como ré outra empresa, a ALS Transportes.
Os familiares da vítima impugnaram o pedido.
A discussão permanece em andamento na 5ª Vara Cível de Campo Grande.
Decisão não faz parte da Máquinas de Areia, mas ocorre em momento de nova investigação
O processo indenizatório e a Operação Máquinas de Areia possuem origens e objetos completamente diferentes.
A distinção é importante.
O bloqueio determinado pela Justiça Cível decorre da tentativa de garantir o pagamento da indenização à família da vítima do acidente de 2016.
Já a Operação Máquinas de Areia investiga supostas fraudes em contratos públicos relacionados a máquinas, veículos e serviços de infraestrutura em Três Lagoas.
O ponto de encontro está no empresário e nas relações empresariais que vêm sendo analisadas em diferentes procedimentos.
MP também investiga relações entre Patrola e outras empresas
Na Operação Máquinas de Areia, deflagrada na quinta-feira (6), equipes do Gecoc cumpriram mandado em endereço ligado a André Patrola.
Também foram alcançadas empresas que já haviam aparecido na Operação Cascalhos de Areia, de 2023, entre elas Engenex Construções e Serviços Ltda. e MS Brasil.
Uma das linhas investigativas do Ministério Público busca esclarecer se Patrola seria o controlador de fato de empresas que formalmente aparecem registradas em nome de Edcarlos Jesus Silva.
Essa é uma hipótese investigativa e ainda depende de comprovação no processo.
Na Cascalhos de Areia, o Ministério Público já havia citado como elemento relevante a localização de documentos relacionados a diferentes empresas em estruturas vinculadas ao grupo de Patrola.
Agora, na Operação Máquinas de Areia, essas relações voltam ao radar dos investigadores.
Quase R$ 100 milhões em contratos investigados
O Ministério Público afirma que os contratos e aditivos analisados na Operação Máquinas de Areia se aproximam de R$ 100 milhões.
Segundo o MPMS, existem evidências de pagamentos públicos que não corresponderiam aos serviços efetivamente prestados.
A apuração envolve possíveis crimes licitatórios, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
O bloqueio de R$ 1,063 milhão determinado pela Justiça Cível não representa condenação de Patrola pelos fatos investigados pelo Gecoc e não decorre da Operação Máquinas de Areia.
Da mesma forma, as suspeitas levantadas pelo Ministério Público nas operações seguem submetidas ao devido processo legal.
O Contribuinte mantém espaço aberto para manifestação de André Patrola, das empresas mencionadas e de seus representantes legais.