O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou os pedidos em ação por suspeita de irregularidade na contratação de serviços de tapa-buracos em Campo Grande, na gestão de Nelsinho Trad (PSD). Além do ex-prefeito, o processo tem outros 26 réus e pede a restituição de R$ 1,043 bilhão por dano ao erário.
Em decisão publicada na última segunda-feira (3), o magistrado negou retirar da denúncia as empresas Usimix Ltda, Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda, Equipe Engenharia Ltda, Unipav Engenharia Ltda, e os acusados Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho, Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida.
Todos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, mas foram beneficiados por decisões em outras ações sobre irregularidades em contratos do serviço de tapa-buraco e pediram que o benefício fosse estendido a este processo, que chegou a pedir o bloqueio de R$ 1 bilhão em bens dos acusados.
O ex-prefeito e agora senador Nelsinho Trad (PSD) e outros réus queriam usar as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa sancionadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021, para se livrar das acusações.
O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos ainda deu prazo de 30 dias para que os réus apresentem suas contestações.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, entre os anos de 2010 e 2012, foram celebrados cerca de 30 contratos para o serviço de tapa-buraco pela prefeitura que custaram mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015.
Apesar da quantia investida no serviço, as vias continuaram apresentando péssimo estado de trafegabilidade, evidenciando a má conservação de recursos públicos e prejuízos ao erário.
Além disso, o inquérito apontou a existência de um esquema que direcionava licitações a determinadas empresas, que ficaram com grande número de contratos.