O juiz Felipe Brigido Lage, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, indeferiu pedido de liminar para suspender a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Câmara, que apura investigação do Gaeco que constatou esquema de corrupção na gestão municipal.
Aliados da prefeita Vanda Camilo (PP), Carlos Henrique (PSDB), Cledinaldo Cotócio (PP), Juscinei Claro (PP) e Joana Marques (PSB) entraram com um mandado de segurança para suspender a CPI. Os vereadores alegam falta de quórum e proporcionalidade partidária na abertura e composição.
Em meio ao recesso parlamentar, 7 dos 15 vereadores de Sidrolândia abriram a CPI durante sessão extraordinária. Na decisão, o magistrado indeferiu o pedido liminar, estando ausente requisito cumulativo de probabilidade do direito.
Operação Tromper
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) cumpriu 9 mandados em Sidrolândia no dia 21 de julho. Os mandados são parte da segunda fase da Operação Tromper. São 5 mandados de busca e apreensão e 4 de prisão preventiva.
Dois empresários e um servidor municipal foram presos. Além disso, foram cumpridos mandados de busca na Prefeitura de Sidrolândia. A primeira fase da operação, conforme o Gaeco, identificou a organização criminosa formada pelas empresas que participavam das licitações.
Essas empresas chegaram a firmar contratos milionários com a Prefeitura de Sidrolândia. O grupo ainda fraudava licitações e desviava dinheiro público, bem como fazia pagamento de propina a agentes públicos, inclusive em troca do compartilhamento de informações privilegiadas da administração pública.
Esquema de fraudes
O esquema de corrupção sobre licitações da Prefeitura de Sidrolândia envolve empresários da cidade, que fraudavam documentos das empresas concorrentes, para garantir que seriam as contratadas. Mesmo assim, sem estrutura, essas empresas terceirizavam os serviços pelos quais receberam milhões de reais do dinheiro público.
A investigação do MPMS ainda aponta a participação de ao menos quatro servidores públicos no esquema de fraudes.
Conforme a peça em que foram embasados os pedidos de prisão e de busca e apreensão, da primeira fase da Operação Tromper, o esquema de corrupção teria iniciado em 2017.
Desta forma, os empresários aproveitavam dos CNPJs para participar das licitações, mesmo sem qualquer tipo de experiência, estrutura ou capacidade para executarem os serviços ou fornecimento nos contratos firmados.