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Juíza nega pedido de André para tirar ação e ele responderá pelo desvio de R$ 7,5 mi da MS-430

A juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, negou pedido de André Puccinelli (MDB) para tirar a denúncia pelo desvio de R$ 7,591 milhões na pavimentação da MS-430 da Justiça federal. O ex-governador alega que os recursos usados na obra eram do Estado, apesar de ser empréstimo do BNDES.

Conforme perícia da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União), e, investigação da Operação Lama Asfáltica, o grupo de André superfaturou em R$ 680,3 mil e pagou R$ 1,7 milhão em serviços não executados pela obra da MS-430, entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro. No total, os desvios chegaram a R$ 7,591 milhões, de acordo com a denúncia.

Além de André e Edson Giroto, são réus neste processo Maria Wilma Casanova, Hélio Yude Komiyama, Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Enciso Puga, João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, Rômulo Tadeu Menossi e Luiz Cândido Escobar.

Puccinelli, porém, entrou com pedido para que seja declarada a incompetência da Justiça federal para processar e julgar o feito, porque não haveria afetação de bens, serviços ou interesses da União no caso denunciado.

O ex-governador apresentou contratos firmados entre a Secretaria Estadual de Fazenda e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cujos valores “foram inscritos e/ou contabilizados como  dívida pública privativa/exclusiva do Estado de Mato Grosso do Sul, e portanto definitivamente incorporados ao patrimônio estadual”.

A juíza Julia Cavalcante Silva Barbosa, por sua vez, considera que a denúncia descreve a prática de crimes de competência da Justiça federal, pois consta que os delitos contra o sistema financeiro nacional foram praticados para garantir a aprovação de prestações de contas e liberação de parcelas seguintes do contrato de financiamento firmado pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) com o BNDES para pavimentação da MS-430.

Julia Cavalcante, em sua decisão, lembra que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já decidiu quanto à incompetência da Justiça Federal para julgar crimes praticados em alguns dos braços da Operação Lama Asfáltica. Porém, “não o fez no âmbito das reputadas fraudes centradas no coração da Secretaria de Obras/AGESUL, tendo a PROTECO como empreiteira que seria a grande beneficiária privada do esquema”.
Como “não há nestes autos comprovação de que os crimes apontados na denúncia não seriam de competência da Justiça Federal”, a juíza Julia Cavalcante negou o pedido de André Puccinelli, em decisão publicada em 26 de julho.

Segundo a denúncia, o BNDES teria sido induzido ao erro mediante a apresentação de dados ideologicamente falsos no período entre 2013 e 2014 visando a liberação de valores não correspondentes aos serviços efetivamente realizados e encaminhados relatórios de desempenho destinados a prestações de contas contendo informações não condizentes com a realidade.

Haveria, portanto, presença de crimes contra o sistema financeiro nacional, consistentes em fraudes na obtenção de financiamento junto ao BNDES e aplicação dos respectivos recursos em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, com fraudes e superfaturamento de obras realizadas com recursos garantidos pela União.