O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) retomou o julgamento nesta terça-feira, 27, o juiz Márcio de Ávila Martins Filho acompanhou o voto do relator, juiz Alexandre Antunes da Silva, que já havia se posicionado pela manutenção da sentença de primeiro grau que absolveu as acusadas. O desembargador Sérgio Fernandes Martins também votou com o relator, resultando em um placar de 3 a 0 pela absolvição da chapa.
O relator, juiz Alexandre Antunes da Silva, reconheceu a existência de indícios de compra de votos, mas destacou a ausência de provas robustas que comprovassem a participação direta ou indireta de Adriane Lopes e Camilla Nascimento nas práticas ilícitas. Ele afirmou que o conjunto probatório não permitia concluir que a alegada captação de votos por terceiros tivesse potencial para alterar a normalidade e legitimidade do pleito.
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