Durante o julgamento desta quarta-feira (10), no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux apresentou um voto que mais uma vez divergiu do relator Alexandre de Moraes e trouxe forte repercussão ao processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros acusados pela suposta trama golpista.
Segundo Fux, os réus não podem ser condenados por danos causados por terceiros, em referência aos atos de vandalismo do dia 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas em Brasília. Para o ministro, a responsabilização penal deve ser individual e restrita às condutas comprovadamente praticadas por cada acusado.
“A prática de crime de dano qualificado por terceiro, ainda que no mesmo contexto, não isenta o Ministério Público do ônus de provar a participação direta do réu”, declarou.
O entendimento de Fux confronta diretamente a tese de Moraes, que sustenta que os líderes da alegada organização criminosa poderiam ser responsabilizados pelos atos praticados por apoiadores, mesmo sem comprovação de ordem direta ou participação material.
Na visão de Fux, punir Bolsonaro ou outros acusados pelos atos de depredação cometidos por manifestantes seria uma violação ao princípio constitucional da responsabilidade penal subjetiva — segundo o qual ninguém pode ser condenado por crime que não tenha praticado ou concorrido diretamente para a prática.
O julgamento segue em andamento e promete ser decisivo não apenas para o futuro político do ex-presidente, mas também para a definição de como o STF interpretará a responsabilidade penal em casos coletivos.