O ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal foi julgado inocente em uma ação civil pública de improbidade administrativa, que decorreu de denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O processo surgiu em 2018, depois que o vereador Eduardo Romero afirmou que o prefeito havia inaugurado obras que não estavam concluídas.
A legislação sobre o tema mudou em 2021 e por isso, o Tribunal de Justiça entendeu que não há mais sentido em prosseguir com o processo. Bernal, portanto, foi absolvido em segunda instância.
Conforme a ação, o então vereador enviou ao MPMS ofício com textos de reportagens que mostravam a repercussão da inauguração da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) no Bairro Santa Mônica e a entrega de 42 casas no loteamento Vespasiano Martins para ex-moradores da favela Cidade de Deus, em 2016. Conforme o órgão, das 300 casas, apenas 42 foram entregues de forma precária com risco de desabamento.
O Ministério Público apurou ainda que também foram inauguradas, mas não passaram a atender prontamente, as UBSFs (Unidades Básicas de Saúde da Família) do Bairro Jardim Paradiso e do Bairro Ana Maria do Couto.
O MPMS argumentou que as inaugurações feriram a Lei nº 5.522/2015, que proíbe inaugurações e entregas de obras públicas incompletas ou que, apesar de concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.