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Justiça afasta Carlos Alberto de Assis da presidência da AGEMS por falta de qualificação técnica

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o afastamento imediato de Carlos Alberto de Assis do cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (AGEMS). A decisão foi tomada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, após acolher ação popular movida pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL).

O principal argumento acolhido pela Justiça foi a inadequação da formação acadêmica de Assis ao cargo que ocupava. Bacharel em Educação Física com especialização em marketing esportivo, ele não teria, segundo a decisão, qualificação compatível com as exigências legais para integrar a diretoria da agência reguladora, responsável pela fiscalização de setores essenciais como transporte público intermunicipal, energia, saneamento e gás canalizado.

Na sentença, o juiz apontou “vícios formais e materiais insanáveis” na nomeação, destacando que a permanência de Assis no comando da autarquia violaria princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa, além de representar risco de prejuízo ao interesse público.

Carlos Alberto havia sido reconduzido ao comando da AGEMS em abril deste ano, após aprovação pela Assembleia Legislativa e nomeação oficial pelo governador Eduardo Riedel. Contudo, a escolha foi alvo de críticas e questionamentos, especialmente devido ao histórico judicial do ex-dirigente.

Além da recente decisão, Carlos Alberto de Assis responde a processos relacionados à sua atuação como secretário de Administração do Estado. Em 2024, ele firmou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público Estadual, comprometendo-se a ressarcir R$ 24.376,89 aos cofres públicos e pagar multa no mesmo valor. O acordo foi firmado no âmbito de uma investigação que apurou suspeita de superfaturamento de aproximadamente R$ 1,4 milhão na contratação de mapas pela Secretaria de Administração.

Paralelamente, Assis também figura como réu em outras ações civis públicas que investigam supostos atos de improbidade administrativa, o que, segundo o autor da ação popular, reforçaria a incompatibilidade de sua nomeação à presidência de uma agência de regulação.

Com a decisão judicial, o governo estadual deverá apresentar um novo nome para liderar a AGEMS, observando as exigências legais quanto à formação e experiência técnica do futuro ocupante do cargo.

Até o momento, a defesa de Carlos Alberto de Assis não se manifestou oficialmente sobre a decisão.