Decisão em 2ª instância aponta falta de base técnica para aumento imediato
A queda de braço entre o poder público e o Consórcio Guaicurus ganhou um novo capítulo — e, desta vez, com um freio imposto pela Justiça.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Campo Grande a elevar a chamada tarifa técnica do transporte coletivo para R$ 7,79. O valor, que representa o custo real do sistema com subsídios e benefícios, havia sido imposto em decisão liminar de primeira instância.
A reviravolta veio após o entendimento do juiz substituto em segundo grau, Vitor Guibo, que considerou inadequada a aplicação imediata do reajuste — especialmente diante das conclusões mais recentes de perícia técnica anexada ao processo.
Perícia desmonta narrativa de prejuízo
No centro da decisão está um dado que muda completamente o rumo da discussão: uma das perícias realizadas no contrato de concessão apontou que o Consórcio acumulou lucro de R$ 68 milhões nos primeiros sete anos de operação.
O estudo, elaborado pela consultoria de Vinícius Coutinho, foi solicitado pelo próprio Consórcio — mas acabou produzindo um efeito contrário ao esperado. Em vez de reforçar o discurso de desequilíbrio financeiro, revelou um cenário de rentabilidade, além de apontar irregularidades na execução do contrato.
Entre os problemas identificados estão a manutenção de frota com idade acima do permitido e a ausência de seguro de responsabilidade civil — falhas que, em tese, deveriam pesar contra a concessionária, e não a favor de reajustes.
Disputa de versões — e de milhões
Inconformado com o resultado, o Consórcio financiou uma segunda perícia, ao custo de R$ 272 mil, desta vez com metodologia distinta. O novo levantamento apontou supostas “receitas não auferidas” no período pós-pandemia, chegando a um impacto estimado em R$ 377 milhões.
As duas análises foram homologadas pela Justiça, que, por se tratar de ação de produção de provas, não estabeleceu qual delas deve prevalecer — abrindo espaço para que ambas sejam utilizadas em disputas judiciais futuras.
Conta pública na mesa
Outro ponto que pesou na decisão foi o fato de que o Consórcio já conta com aporte significativo de recursos públicos. Está previsto que a concessionária receba cerca de R$ 38 milhões em benefícios da prefeitura em 2026, o que impacta diretamente na composição da tarifa.
Para o magistrado, impor o valor de R$ 7,79 neste momento, sem considerar a perícia mais recente, seria descolado da realidade dos autos.
Fim da pressão — por enquanto
A decisão também suspende, ao menos temporariamente, a pressão exercida pelo Consórcio sobre o Executivo municipal, que havia sido acusado de descumprir ordem judicial ao não aplicar o reajuste integral.
Na prática, o que se vê é o enfraquecimento de uma narrativa recorrente: a de que o sistema opera no vermelho e depende, necessariamente, de aumento de tarifa ou mais recursos públicos para se sustentar.
Com a comprovação de lucro milionário, a discussão muda de eixo — e passa a girar menos em torno de “sobrevivência do sistema” e mais sobre transparência, cumprimento de contrato e uso do dinheiro do contribuinte.
E, desta vez, com a Justiça olhando mais de perto.