O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Mato Grosso do Sul, determinou o bloqueio de R$ 117,3 milhões em bens de seis réus acusados de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A decisão liminar, publicada nesta segunda-feira (16), atende pedido do Ministério Público Estadual (MPMS) e visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos por suposto desvio de R$ 9,4 milhões no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).
O magistrado determinou a indisponibilidade de até R$ 19,5 milhões por réu, atingindo:
Douglas Avedikian
Parajara Moraes Alves Júnior
Cleiton Barbosa da Silva
Luiz Alberto de Oliveira Azevedo
José do Patrocínio Filho
Fernando Roger Daga
Para localizar bens e valores, o juiz ordenou varredura em diversos sistemas de rastreamento patrimonial, como Sniper, CNIB, SISBAJUD, RENAJUD e CVM.
Acusação
A denúncia, já aceita pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, aponta que os réus facilitaram, por meio de tráfico de influência e advocacia administrativa, a contratação da empresa Pirâmide Central Informática Ltda. pelo TCE-MS em 2016, por R$ 9,4 milhões, mesmo sem qualificação técnica. O contrato previa o desenvolvimento de um software chamado E-Extrator.
O MP sustenta que houve superfaturamento, fraude em licitação e liberação irregular de verba pública, configurando enriquecimento ilícito e dano ao erário.
Nova Lei de Improbidade
Mesmo com as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, o juiz manteve o prosseguimento da ação. Corrêa considerou que as condutas atribuídas aos réus se enquadram nos novos critérios legais, permitindo o bloqueio de bens e eventual responsabilização.
Segundo a decisão:
Douglas Avedikian, Parajara Moraes e Cleiton Barbosa são acusados de enriquecimento ilícito e desvio de recursos públicos.
Luiz Alberto Azevedo teria atuado como particular, induzindo dolosamente os atos de improbidade.
José do Patrocínio e Fernando Daga, embora não fossem agentes públicos, também teriam concorrido dolosamente para a prática dos crimes.
O processo agora segue para a fase de saneamento, onde o juiz analisará as preliminares apresentadas pela defesa. Em seguida, será marcada a audiência de julgamento.
Origem da investigação
O caso é um desdobramento da Operação Antivírus, deflagrada para investigar o desvio de R$ 7,4 milhões no Detran-MS. Na época, a mesma empresa Pirâmide foi contratada, mesmo sem expertise ou infraestrutura em tecnologia da informação.