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Justiça de SP mantém condenação de Bolsonaro por supostamente atacar imprensa

A Justiça de São Paulo condenou em segunda instância o ex-presidente Jair Bolsonaro por dano moral coletivo a jornalistas. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil, que devem ir para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Na decisão, os desembargadores reduziram a indenização estipulada em primeira instância, em junho de 2022. Na ocasião, o valor estabelecido pela 24ª Vara Cível da capital foi de R$ 100 mil.

A ação foi apresentada em abril de 2021 pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, acusando Bolsonaro de praticar assédio moral a toda a categoria profissional, afrontando a imagem e honra dos jornalistas indistintamente durante seu mandato.

Em primeira instância, a defesa do ex-presidente disse que os comentários dele não são ilícitos, afirmando que constituem “apenas o seu direito de crítica a reportagens que, na sua visão, não representavam a verdade dos fatos, e que eram ofensivas e atentatórias à sua própria reputação”.

Na ocasião, a juíza Tamara Hochgreb Matos entendeu que Jair Bolsonaro abusou da liberdade de expressão para ofender jornalistas. A defesa do ex-presidente ainda não se manifestou pela decisão de segundo grau.