O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) desobrigou empresas de divulgarem o relatório semestral de transparência e igualdade salarial. A decisão atendeu a um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
Em julho do ano passado, o governo Lula sancionou a Lei 14.611/2023, que determina o envio de relatórios com informações sobre salários e programas de estímulo à contratação de mulheres por empresas com pelo menos 100 funcionários.
Segundo a nova norma, o levantamento deve ser encaminhado pelas empresas todo semestre. O desembargador Lincoln Rodrigues de Faria da 4ª Turma do TRF6, que concedeu a liminar no último dia 22, considerou que a regra “coloca em risco o direito fundamental à proteção dos dados pessoais dos empregados e os valores da ordem econômica, consubstanciados no fundamento da livre iniciativa e no princípio da livre concorrência”, informou o jornal Correio Braziliense.
Nesta segunda-feira (25), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o primeiro Relatório de Transparência Salarial e Critérios. De acordo com a pasta, existe uma diferença salarial de 19,4% entre homens e mulheres, indicando que, em cargos de dirigentes e gerentes, a variação pode chegar a 25,2%. Essa diferença sobe para 27,9% entre homens e mulheres negras.
O levantamento abrange informações fornecidas por 49,5 mil empresas com 100 ou mais empregados. O prazo previsto para a publicação dos relatórios pelas empresas é até 31 de março. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas em até 3% do valor da folha de pagamentos, limitada a 100 salários mínimos.