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Justiça Eleitoral nega pedido de Tábata Amaral para suspender candidatura de Pablo Marçal

Nesta terça-feira, 27, a Justiça Eleitoral em São Paulo optou por preservar o registro de candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) para a Prefeitura de São Paulo, rejeitando a solicitação de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, proferiu a decisão. Assim, a campanha de Marçal continua normalmente, apesar da possibilidade de a decisão ainda ser contestada.

Zorz concordou com a ação, porém recusou a solicitação do MPE para fazer o partido PRTB um réu, argumentando que “pessoas jurídicas não podem ser penalizadas com cassação de candidatura nem inelegibilidade”.

Marçal é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de empregar táticas de financiamento ilegais, que incluem a promoção do compartilhamento de conteúdo nas redes sociais com promessas de pagamento. A defesa de Marçal e de sua vice, Antonia de Jesus Barbosa Fernandes, tem um prazo de cinco dias para ser apresentada.

Marçal é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de empregar táticas de financiamento ilegais, que incluem a promoção do compartilhamento de conteúdo nas redes sociais com promessas de pagamento. A defesa de Marçal e de sua vice, Antonia de Jesus Barbosa Fernandes, tem um prazo de cinco dias para ser apresentada.

A ação do MPE contra Marçal

A solicitação do MPE foi feita após o ministério ter recebido uma representação do diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), de Tábata Amaral.

A candidata à Prefeitura de São Paulo também alega que seu oponente implementou uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos nas redes sociais”. Segundo o PSB, trata-se de uma prática “ilícita e abusiva”.

A solicitação de contestação foi firmada pelo procurador Fabiano Augusto Petean. De acordo com o MPE, apoiado em uma acusação do jornal O Globo, Marçal estava envolvido em promover conteúdo nas redes sociais, uma ação proibida pela lei eleitoral.

“De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”, afirmou Petean, na ação.

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