Por 6 votos a 1, a Justiça Eleitoral do Pará (TRE-PA) considerou improcedente a ação movida pelos partidos MDB, PSB e PSDB/Cidadania, que solicitava a anulação de todos os votos do Partido Liberal (PL) obtidos no pleito de 2022. O julgamento ocorreu na quinta-feira 11.
A acusação tinha como base uma suposta irregularidade cometida pelo PL, que teria descumprido a legislação que obriga os partidos a compor uma chapa com 30% mulheres e negros, também tendo de disponibilizar recursos financeiros e tempo em emissoras de rádio e TV para estes.
No documento encaminhado à Corte, os partidos alegaram que os parlamentares receberam repasses financeiros ilícios e cometeram os crimes de fraude e abuso de poder econômico durante o período de campanha.
A ação colocava em risco os mandatos dos deputados federais Éder Mauro, Lenildo Mendes Sertão — o “Delegado Caveira” — e Joaquim Passarinho. No entanto, a ampla maioria do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Pará considerou a denúncia como infundada.
Em seu perfil no Twitter/X, o parlamentar Joaquim Passarinho comemorou o resultado e elogiou a postura adotada pelos juízes no julgamento.
Como resultado, o deputado Éder Mauro não sofrerá punições e pode participar das eleições municipais sem o risco de perder o mandato. Ele deve representar o PL na disputa pela Prefeitura de Belém.
Quem foram os juízes da Justiça Eleitoral que rejeitaram a ação?
O desembargador e relator do processo, José Maria do Rosário, teve voto amparado pelos juízes Marcus Alan, Miguel Júnior, José Portela, Rafael Fecury e Leonam Cruz.
Apenas o juiz Thiago Sefer votou contra a improcedência da denúncia.