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Justiça mantém bloqueio de R$ 19,5 milhões de empresa investigada por fraudes no Detran

Desembargadores da 3ª Câmara Cível mantiveram a decisão de bloqueio de R$ 19,5 milhões das contas de investigados por supostas fraudes em licitações do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

A empresa Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda, entrou com recurso para ter os bens desbloqueados. Por unanimidade os desembargadores negaram o recurso.

Fraudes no Detran-MS

Conforme a denúncia, o ex-diretor do Detran-MS, Carlos Pereira e Dante Carlos Vignoli teriam agido de forma a lesar de forma milionária os cofres públicos.

Ambos seriam os responsáveis pelo edital direcionado de licitação para contratar empresas para aumentar a burocracia em relação ao registro de contratos de financiamento de veículo com gravame.

Entre os anos de 2014 e 2016, as empresas AAC Serviços e Consultoria Ltda, Raquel Braga Robaldo, Adriano Aparecido Chiapara, Itel Informática Ltda (incorporada por Mil Tec Tecnologia da Informação Eireli) e João Roberto Baird teriam faturado mais de R$ 170 milhões junto ao Governo do Estado após manipular o procedimento para o direcionamento.

Juntos, os empresários formaram o Consórcio Reg-Doc e faturaram o Contrato n.3263/2014/DETRAN, tendo por objeto “implantação, manutenção e operacionalização de sistema de registro de documentos”.

Em 2020, Baird solicitou que apenas fosse mantida a indisponibilidade de um imóvel rural de 393,9288 hectares, avaliado em R$ 10.900.000,00, liberando-se todos os demais bloqueios.

Relator do recurso, o desembargador cita a decisão de 1º grau, que lembra que Baird e sócios teriam realizado remessas ‘vultosas a campanhas eleitorais e notadamente, por evasão de divisas’, por meio da Kamerof Participações Ltda.

A empresa é ligada à holandesa Arklyleius Holdings, que por sua vez é controlada por outra offshore sediada em Londres, que opera em 41 países e paraísos fiscais conhecidos, tais como Luxemburgo, Curaçao, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e outras.

Kuklinski decidiu que os bloqueios deveriam ser mantidos e que não há requisito para suspensão das indisponibilidades, mantendo os R$ 19,5 milhões dos réus bloqueados.