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Justiça nega pedido de Reinaldo Piti para anular Comissão Processante da Câmara de Bela Vista 

A juiza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da 1ª vara de Bela Vista, negou o pedido do prefeito Reinaldo Piti (PSDB), que ingressou com mandado de segurança para anular a Comissão Processante da Câmara de Bela Vista, que apura irregularidades cometidas pelo prefeito em 2018. No dia 29 de maio os vereadores de Bela Vista decidiram abrir a investigação contra Reinaldo Piti.

No mandado de segurança o prefeito alegou vício de liturgia do procedimento instaurado pela inobservância da publicidade à ordem do dia, da ausência de divulgação à população e a falta de informações via e-mail ou no site da Câmara. A juíza negou a liminar.

“Afasta-se a presença de qualquer prejuízo ao impetrante, mesmo porque sequer foi notificado pela Comissão Processante para defesa, por ocasião da apuração da existência dos crimes de responsabilidade como infrações penal comum ou de responsabilidade, dos quais tem pleno conhecimento mesmo antes da votação na sessão da câmara para possível abertura da comissão processante”, disse.

“Ademais, salienta-se, uma vez mais, que o denunciado tinha pleno conhecimento dos atos da sessão da Casa de Leis. De qualquer forma, é certo que o impetrante não teve nenhum prejuízo em sua defesa e, ao que tudo indica, os atos procedentes, encontrava-se acompanhado por seu advogado”, completou.