A não vacinação das crianças pode resultar na aplicação de multa de R$ 100 a R$ 10 mil
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou um prazo de 60 dias para que um casal coloque em dia o esquema vacinal de suas duas filhas. A decisão mantém o que foi sentenciado pela 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul.
Caso os pais não cumpra a determinação, eles deverão pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em favor do Fundo de Infância e Adolescência da cidade. A única forma de não serem obrigados a vacinar as crianças e não serem multados é apresentar um atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.
O casal foi denunciado pelo Ministério Público com a alegação de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente. Após a decisão em primeira instância, a mãe apresentou recurso alegando que está sendo obrigada a vaciná-las sem que tenha segurança para tanto; temendo colocar em risco a saúde das filhas.
Em decisão monocrática, o juiz de direito de 2º grau citou o artigo 227 da Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente para “assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, e colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O magistrado também citou na decisão a pandemia de Covid-19, dizendo que muitas vidas poderiam ter sido poupadas através das vacinas.
– Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida – aponta o magistrado, integrante da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.