O juiz Idail de Toni Filho, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, condenou o ex-prefeito de Ladário Carlos Anibal Ruso Pedroso (PSDB), dois ex-secretários e sete vereadores pelo pagamento de “mensalinho” de R$ 3 mil. O ex-chefe do Executivo recebeu a sentença de 9 anos e 10 meses de reclusão e o restante dos réus a penas que variam de 6 a 11 anos de prisão. Todos podem recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, Carlos Ruso pagava cerca de R$ 3 mil para os sete vereadores, que tinham o direito de indicar pessoas para ocupar cargos na prefeitura em troca de apoio e votação favorável na Câmara Municipal, além de barrarem uma CPI para investigar irregularidades na Secretaria de Saúde.
Em novembro de 2018, os envolvidos chegaram a ser presos em operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). No ano seguinte, foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão da organização criminosa que atuou na Secretaria de Assistência Social, no período de janeiro de 2017 a outubro de 2018.
Foram denunciados os vereadores Vagner Gonçalves e André Franco Caffaro, o Dedé, do PPS; Augusto de Campos, o Gugu, e Lilia Maria de Moraes, a Pastora Lilia, do MDB; Agnaldo dos Santos Silva Júnior, o Agnaldo Magrela (PTB), Paulo Rogério Feliciano Barbosa (PMN) e Osvalmir Nunes da Silva, o Baguá (PSDB).
Além de Ruso, a ação penal pedia a condenação dos ex-secretários Andressa Moreira Anjos Paraquett (Administração) e Helder Naulle Paes dos Santos (Educação). Eles foram denunciados pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, além do pagamento por danos morais coletivos.
As defesas dos réus, em resumo, negaram o cometimento de qualquer crime e afirmaram que não há indícios suficientes da participação de cada um “no alegado esquema criminoso” ou provas “concretas e robustas” que poderiam resultar em condenação.
Também foi questionado o modo como foram obtidas provas, já que as investigações contaram com a colaboração dos vereadores Fábio Peixoto, Daniel Benzi e Jonil Júnior, que levaram a denúncia ao Ministério Público e foram feitas gravações de conversas com o então prefeito Ruso.
O juiz Idail de Toni Filho rejeitou as alegações e validou as gravações. No entanto, o juiz Idail de Toni Filho julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pelo Ministério Público Estadual, porque essa é uma punição aplicável na esfera cível.
Por fim, e ex-prefeito Carlos Ruso foi condenado a nove anos e dez meses de prisão em regime fechado; os ex-secretários Andressa Moreira e Helder Naulle, a 11 anos e seis meses (fechado); os vereadores Lilia Maria, Paulo Rogério, Agnaldo dos Santos, a sete anos e seis meses (semiaberto); Osvalmir Nunes, a seis anos e seis meses (semiaberto), André Caffaro, Augusto de Campos, e Vagner Gonçalves, a oito anos e seis meses (fechado). Todos podem recorrer em liberdade. A