O laudo elaborado pela Polícia Federal (PF) a pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), descreve que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enfrenta um quadro clínico de soluços com uma frequência estimada entre 30 e 40 episódios por minuto. O documento, assinado por quatro peritos da corporação, fundamentou a decisão de Moraes que autorizou que Bolsonaro passe por cirurgia.
De acordo com o relatório pericial, os soluços persistiram durante todo o exame médico, sem qualquer sinal de melhora. Os peritos apontaram que o relato do ex-presidente é de que o problema se intensificou nos últimos sete meses, “trazendo prejuízo na alimentação e no sono”. Bolsonaro também apontou que tem um quadro de refluxo do conteúdo gástrico associado a tosse crônica, principalmente deitado.
Diante da situação, os peritos concluem que o ex-chefe do Executivo é “portador de hérnia inguinal bilateral que necessita reparo cirúrgico em caráter eletivo” e que, “no tocante ao quadro de soluços, o bloqueio do nervo frênico é tecnicamente pertinente”. Quanto à urgência da cirurgia, os profissionais entendem que ela deve ocorrer “o mais breve possível”.
Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro e nega pedido de prisão domiciliar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a realização de um procedimento cirúrgico de Jair Bolsonaro, mas negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-presidente.
“Defiro a realização do ‘reparo cirúrgico em caráter eletivo” apontado como necessário no Laudo da Polícia Federal, devendo a Defesa se manifestar sobre a programação e data pretendidas para a realização da cirurgia eletiva. Após, a manifestação da Defesa, os autos deverão ser enviados à PGR, para parecer em 24 horas”, diz a decisão.
Uma perícia realizada no ex-presidente apontou que Bolsonaro tem hérnia inguinal bilateral – um problema que afeta os dois lados da região da virilha – e precisa passar por cirurgia.
Segundo o laudo, a cirurgia é considerada eletiva, ou seja, não se trata de um caso de urgência ou emergência. Ainda assim, os peritos recomendam que o procedimento seja realizado “o mais breve possível”, para evitar agravamento do quadro.
Negativa de prisão domiciliar
A defesa do ex-presidente também havia solicitado que ele cumprisse pena em prisão domiciliar, mas o ministro entendeu haver “total ausência dos requisitos legais para a concessão” do benefício e mencionou “reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão” e “atos concretos visando a fuga.”
Em 22 de novembro, Moraes determinou que o ex-presidente fosse conduzido à Superintendência da Polícia Federal (PF) após a violação da tornozeleira eletrônica que era usada por Bolsonaro. O ex-presidente confessou ter tentado abrir o aparelho com um ferro de solda.
Três dias depois, Moraes determinou que o ex-presidente começasse o cumprimento da pena de mais de 27 anos de reclusão no mesmo local.
“O custodiado Jair Messias Bolsonaro, portanto, não tem direito à prisão domiciliar, pois foi condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado, pela prática de crimes gravíssimos contra o Estado Democrático de Direito, praticados com violência e grave ameaça, bem como por liderar complexa organização criminosa composta por agentes públicos e infiltrada nos altos escalões dos órgãos governamentais”, afirma Moraes.
A defesa do ex-presidente também havia afirmado ser necessário que Bolsonaro fosse sempre acompanhado por uma terceira pessoa. O ministro no entanto, ressaltou que o argumento não se sustenta pelo fato de o ex-presidente estar sozinho em seu quarto, logo após ter manuseado um “ferro de solda”, quando foi preso.
O ministro também afirmou que determinou que a Polícia Federal garanta “médicos de plantão e eventual transporte no caso de necessidade de remoção imediata”.
“O réu está custodiado em local de absoluta proximidade com o hospital particular onde realiza atendimentos emergenciais de saúde – mais próximo, inclusive, do que o seu endereço residencial – de modo que não há qualquer prejuízo em caso de eventual necessidade de deslocamento de emergência”, diz decisão.