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Laudo da PF diz que Bolsonaro soluça até 40 vezes por minuto

O laudo elaborado pela Polícia Federal (PF) a pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), descreve que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enfrenta um quadro clínico de soluços com uma frequência estimada entre 30 e 40 episódios por minuto. O documento, assinado por quatro peritos da corporação, fundamentou a decisão de Moraes que autorizou que Bolsonaro passe por cirurgia.

De acordo com o relatório pericial, os soluços persistiram durante todo o exame médico, sem qualquer sinal de melhora. Os peritos apontaram que o relato do ex-presidente é de que o problema se intensificou nos últimos sete meses, “trazendo prejuízo na alimentação e no sono”. Bolsonaro também apontou que tem um quadro de refluxo do conteúdo gástrico associado a tosse crônica, principalmente deitado.

Diante da situação, os peritos concluem que o ex-chefe do Executivo é “portador de hérnia inguinal bilateral que necessita reparo cirúrgico em caráter eletivo” e que, “no tocante ao quadro de soluços, o bloqueio do nervo frênico é tecnicamente pertinente”. Quanto à urgência da cirurgia, os profissionais entendem que ela deve ocorrer “o mais breve possível”.

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro e nega pedido de prisão domiciliar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a realização de um procedimento cirúrgico de Jair Bolsonaro, mas negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-presidente.

 

“Defiro a realização do ‘reparo cirúrgico em caráter eletivo” apontado como necessário no Laudo da Polícia Federal, devendo a Defesa se manifestar sobre a programação e data pretendidas para a realização da cirurgia eletiva. Após, a manifestação da Defesa, os autos deverão ser enviados à PGR, para parecer em 24 horas”, diz a decisão.

 

Uma perícia realizada no ex-presidente apontou que Bolsonaro tem hérnia inguinal bilateral – um problema que afeta os dois lados da região da virilha – e precisa passar por cirurgia.

Segundo o laudo, a cirurgia é considerada eletiva, ou seja, não se trata de um caso de urgência ou emergência. Ainda assim, os peritos recomendam que o procedimento seja realizado “o mais breve possível”, para evitar agravamento do quadro.

Negativa de prisão domiciliar

 

A defesa do ex-presidente também havia solicitado que ele cumprisse pena em prisão domiciliar, mas o ministro entendeu haver “total ausência dos requisitos legais para a concessão” do benefício e mencionou “reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão” e “atos concretos visando a fuga.”

Em 22 de novembro, Moraes determinou que o ex-presidente fosse conduzido à Superintendência da Polícia Federal (PF) após a violação da tornozeleira eletrônica que era usada por Bolsonaro. O ex-presidente confessou ter tentado abrir o aparelho com um ferro de solda.

Três dias depois, Moraes determinou que o ex-presidente começasse o cumprimento da pena de mais de 27 anos de reclusão no mesmo local.

 

“O custodiado Jair Messias Bolsonaro, portanto, não tem direito à prisão domiciliar, pois foi condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado, pela prática de crimes gravíssimos contra o Estado Democrático de Direito, praticados com violência e grave ameaça, bem como por liderar complexa organização criminosa composta por agentes públicos e infiltrada nos altos escalões dos órgãos governamentais”, afirma Moraes.

 

A defesa do ex-presidente também havia afirmado ser necessário que Bolsonaro fosse sempre acompanhado por uma terceira pessoa. O ministro no entanto, ressaltou que o argumento não se sustenta pelo fato de o ex-presidente estar sozinho em seu quarto, logo após ter manuseado um “ferro de solda”, quando foi preso.

“Jair Messias Bolsonaro mantém plenas condições de tratamento de saúde na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde cumpre pena, em condições absolutamente similares àquelas que possuía na cumprimento da prisão domiciliar em seu endereço residencial, com prévia e genérica autorização judicial para acesso integral de todos os seus médicos, independentemente de dia ou horário”, escreveu Moraes. 

 

O ministro também afirmou que determinou que a Polícia Federal garanta “médicos de plantão e eventual transporte no caso de necessidade de remoção imediata”.

 

“O réu está custodiado em local de absoluta proximidade com o hospital particular onde realiza atendimentos emergenciais de saúde – mais próximo, inclusive, do que o seu endereço residencial – de modo que não há qualquer prejuízo em caso de eventual necessidade de deslocamento de emergência”, diz decisão.