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Lewandowski livrou ministro de Lula com imunidade parlamentar

“Se, da tribuna, um deputado cometer um crime contra a honra, seja contra colega ou qualquer cidadão, ele não tem imunidade em relação a isso”. Foi com essa declaração que, na última terça-feira (3), o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, se posicionou a favor do indiciamento de parlamentares por declarações feitas no âmbito de suas atividades como congressistas.

No fim de novembro, a Polícia Federal (PF) indiciou os deputados federais Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Marcel van Hattem (Novo-RS) por críticas feitas em discursos no Plenário à atuação do delegado da PF Fábio Alvarez Shor, que conduz inquéritos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os deputados são acusados de calúnia e difamação.

A fala de Lewandowski nesta semana, porém, se mostra desconectada das decisões proferidas por ele enquanto ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma delas, o hoje chefe da pasta de Justiça alegou imunidade parlamentar para rejeitar uma ação do empresário Luciano Hang contra o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), que atualmente também é ministro de Lula.

A decisão em questão foi proferida em 2021, no âmbito de uma queixa-crime de Hang contra Pimenta pelo crime de injúria. Na ação, o dono da Havan citava um vídeo postado em 2019 pelo deputado petista no Twitter (atual X), no qual Pimenta o criticava por apoiar o então presidente Jair Bolsonaro (PL) e o acusava de estar envolvido em crimes fiscais e outras irregularidades.

Ao decidir o caso e negar o prosseguimento da ação de Hang, Lewandowski alegou que, embora as declarações de Pimenta fossem “contundentes e até mesmo com acidez acentuada”, o político teria atuado dentro da imunidade parlamentar prevista no Artigo 53 da Constituição Federal. Na ocasião, o ministro ainda destacou que sua decisão estaria fundamentada na jurisprudência do STF.

– Vê-se, portanto, que a imunidade material ora em discussão está amparada em jurisprudência sólida desta Corte, como forma de tutela à própria independência do parlamentar, que deve exercer seu mandato com autonomia, destemor, liberdade e transparência, a fim de bem proteger o interesse público – completou Lewandowski, na decisão.