O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória (MP) que flexibiliza a Lei das Licitações para agilizar compras públicas em situações de calamidade, especialmente devido às enchentes que atingem o Rio Grande do Sul nas últimas semanas. A medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (17).
A MP permite que certas regras da legislação sejam reduzidas ou até suprimidas para estados em situação de calamidade reconhecida pelo poder público, aplicando-se em casos urgentes que possam afetar a segurança das pessoas ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.
“O disposto nesta Medida Provisória aplica-se apenas às medidas excepcionais a serem adotadas para enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade de que trata o caput, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares”, diz o texto.
Principais mudanças na Lei das Licitações:
– Dispensa de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços, incluindo engenharia.
– Redução pela metade dos prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances em processos licitatórios.
– Prorrogação de contratos vigentes por até 12 meses além dos prazos estabelecidos.
– Permissão para firmar contratos verbais de até R$ 100 mil em situações de extrema urgência, ampliando o limite atual de R$ 10 mil.
– Dispensa de estudos técnicos preliminares na fase preparatória da licitação para aquisição de bens ou contratação de obras e serviços.
– Exigência de gerenciamento de riscos apenas durante a gestão do contrato.
– Prazo máximo de um ano para contratos firmados, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, desde que as condições de preços sejam vantajosas para a administração pública.
– Prazo máximo de três anos para a execução de obras e serviços de engenharia específicos.
– Todos os contratos realizados sob a MP deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas, detalhando a empresa contratada, prazos, valores e especificações do serviço contratado. A medida provisória entra em vigor imediatamente e será analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Desde o início das chuvas no final do mês passado, mais de 2,3 milhões de pessoas foram afetadas em 463 municípios, de acordo com o boletim mais recente da Defesa Civil estadual divulgado na manhã desta segunda-feira (20). A tragédia climática resultou em 157 mortos e 806 feridos, com 88 pessoas ainda desaparecidas. No total, o Rio Grande do Sul tem 76,1 mil pessoas abrigadas em abrigos públicos e 581,6 mil nas casas de amigos ou parentes.
“Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível”, afirmou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em reunião com prefeitos do estado.