O presidente Lula (PT) se sentiu desconfortável com um comentário feito pelo jornalista e apresentador Luís Ernesto Lacombe e, nesta sexta-feira (5), ajuizou uma ação judicial contra o comunicador – e perdeu.
Em novembro do ano passado, Lacombe publicou um vídeo nas redes sociais onde declara que “Lula não é exatamente burro, ainda que pareça. O sentido que lhe cabe da palavra besta é o ligado ao demônio, ao diabo, ao capeta, ao tinhoso. Talvez não sirva mesmo a ele a expressão besta-quadrada, que já quase não se usa. O que surge é uma expressão que deveria ser adotada imediatamente e incansavelmente. Lula é uma besta ao quadrado”.
O jornalista disse também que:
– Lula precisa do seu dinheiro, caro pagador de impostos para fingir que salva você. A ideia é quebrar tudo, manter a escravidão, o que desaba sobre nós e desabará com mais força ainda a partir do ano que vem, não é o resultado de uma boa intenção equivocada de fórmulas furadas que aplicadas uma centena de vezes, a besta ao quadrado acredita que, de repente, num passe de mágica passarão a funcionar, passarão a resolver tudo.
O juiz Ernane Fidelis Filho, da 11ª Vara Cível de Brasília já apreciou a petição impetrada pela defesa do petista, que reivindicava a remoção imediata do vídeo. O magistrado negou o pedido do presidente, via tutela de urgência, por entender que:
– A utilização retórica da figura do demônio — encarnação do mal — não está desligada do contexto da crítica que fez à política do autor. Se não tivesse menção alguma ao que foi ressaltado acima, se estivesse chamando o autor de Lúcifer, Besta ao Quadrado — no sentido de maldade elevado ao quadrado — Satanás, imputando-lhe atos diabólicos, sem referência à política por ele adotada, que é exacerbadamente criticada — como algo mal, e daí a ligação com a sua encarnação — poderia haver, efetivamente, uma lesão à honra.
– Em suma: se aparecesse o jornalista dizendo simplesmente ‘Lula é Lúcifer’, ‘Lula é a Besta e não só a Besta, mas a Besta ao Quadrado’, ‘Lula é o Tinhoso’, ‘Lula é o Capeta’, ‘Lula pratica atos diabólicos’, sem nenhuma referência à sua política, poderia ser cabível admitir a ocorrência de danos a honra do autor de modo que se poderia adotar uma medida de remoção do ilícito.
O magistrado observa que “não parece que mais alguns dias de disponibilidade do vídeo implicará em maior menoscabo ao direito afirmado”.
– De resto, todos somos bem educados para sabermos que a proteção aos direitos da personalidade das pessoas públicas — e quem ocupa a Presidência da República fica exposto a maior publicidade de todas — sofre uma mitigação, pois faz parte da própria exposição — e, mais, da função — receber toda sorte de críticas pesadas. É um ônus de quem se submete ao escrutínio público e de quem está aí no jogo pesado da grande política, como, aliás, melhor do que ninguém sabe o experiente autor – concluiu.
Foto: Reprodução/YouTube Luís Ernesto Lacombe