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Maioria do STF vota para condenar Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18), para condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Até o momento, acompanham o entendimento do relator Edson Fachin pela condenação nestes crimes os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

Fachin considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar.

Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia acompanham o voto de Fachin também quanto à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste ponto, o ministro André Mendonça abriu divergência parcial – considerou que o mais adequado é enquadrar a conduta do político como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.

O ministro Nunes Marques abriu uma divergência mais ampla, no sentido de absolver os réus, por considerar que não há provas suficientes.

Proposta de pena do relator

Os ministros ainda não analisaram no plenário, no entanto, a proposta de pena apresentada pelo relator.

Fachin fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo:

• corrupção passiva: 5 anos, 4 meses
• organização criminosa: 4 anos e 1 mês
• lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias

O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais.

Como a pena supera 8 anos, se for estabelecida, Collor terá que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.
O relator ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação.

Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs:

• pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado.
• pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão.
• O grupo também foi condenado ao pagamento de multa.

• Collor: 270 dias-multa
• Ramos: 43 dias-multa
• Amorim: 53 dias-multa

Cada dia-multa vai ser correspondente a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária.

Os condenados também terão de pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que vai passar por correção monetária.

Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro.
Fixou ainda proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.