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Maioria do STF vota para tornar réus 100 denunciados por atos do 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 19, para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro. O ministro Luís Roberto Barroso foi o sexto a votar para tornar os manifestantes réus, consolidando a maioria. É a primeira decisão do STF sobre as acusações.

O que o tribunal está decidindo nesta etapa é se aceita ou não as denúncias. O mérito das acusações será debatido em um segundo momento, quando na prática poderão ser impostas condenações.

O julgamento vai até 24 de abril no plenário virtual do STF. Até o momento, o placar é unânime. Além de Barroso, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram para abrir processos contra os manifestantes. Faltam os votos de Rosa Weber, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Os ministros têm defendido publicamente a responsabilização dos envolvidos nos atos. Os manifestantes deixaram um rastro de destruição no Palácio do Planalto, no Congresso e no próprio Supremo.

Relator do caso, Moraes foi o único que apresentou voto escrito. Ele afirmou que tentaram “destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”.

“A conduta por parte da denunciada revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitados artigos do nosso Código Penal”, escreveu.

A PGR denunciou mais de 1,3 mil pessoas. Por causa do volume, o STF decidiu reunir as cotas em blocos. O tribunal decidiu priorizar as acusações contra os manifestantes que ainda estão presos preventivamente.

Neste primeiro julgamento, os ministros avaliaram 100 denúncias. As acusações estão sendo analisadas uma a uma, mas os julgamentos são marcados em conjunto para acelerar a conclusão.

As primeiras denúncias pautadas atingem manifestantes que teriam participado diretamente dos atos de vandalismo e outros apontados como “autores intelectuais” dos protestos golpistas. Eles vão responder por oito crimes:

– Associação criminosa (artigo 288);
– Abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L);
– Golpe de estado (artigo 359-M);
– Ameaça (artigo 147);
– Perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º);
– Incitação ao crime (artigo 286);
– Dano e dano qualificado (artigo 163);
– Deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9 605/1998).

As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Ele foi escalado para chefiar o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos na Procuradoria-Geral da República, criado para coordenar as investigações sobre o 8 de janeiro.

Além dos vândalos e dos “autores intelectuais”, a PGR também investiga outras duas frentes: financiadores e autoridades coniventes com os atos.