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Mantida multa de R$ 500 mil a Marquinhos por usar comissionados

Em decisão unânime, os juízes da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram contra a Prefeitura de Campo Grande e ao ex-prefeito, atual vereador, Marquinhos Trad (PDT), multa de R$ 500 mil, por manter servidores comissionados em desvio de função no cargo de Fiscal de Obras da Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos).

O magistrado de 1° Grau julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, condenando o Município e o ex-prefeito Marquinhos Trad a restringir os cargos comissionados apenas ao exercício de funções de chefia, direção e assessoramento, e não empregar servidores comissionados em atividades típicas e inerentes ao cargo de Agente Fiscal de Obras, Posturas e Cadastros, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), sob pena de multa de R$ 500.000,00.

Os envolvidos apresentaram recurso alegando que a sentença que determinou a responsabilização pessoal do prefeito ia além do que havia ajuizado o Ministério Público Estadual e pediram ainda a redução da multa aplicada pelo magistrado de primeiro grau.

Ao analisar o recurso, o TJMS entendeu que Marquinhos Trad teve o direito constitucional de ampla defesa preservado, “não havendo que se falar em ilegitimidade passiva para responder pela multa cominatória aplicada, sendo perfeitamente possível a aplicação da multa contra si em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, visando garantir a efetivação da tutela jurisdicional”. Apontou ainda que o MP pediu que fosse fixada multa com incidências “nas pessoas do prefeito municipal ou secretário responsável pela pasta”, afastando o argumento de que a individualização da multa contra o ex-prefeito não teria sido pleiteada pelo Ministério Público.

A defesa alegou que os servidores designados para o cargo de Fiscal de Obras desempenhavam a atividade desde a gestão anterior, “caracterizando-se imprescindíveis para o acompanhamento e conclusão de diversas obras, além de serem devidamente capacitados e possuírem experiência na área da engenharia civil”, e que diferente do que foi sustentado pelo Ministério Público, o concurso para provimento de cargos de Fiscal de Obras foi designado para funções na Semadur, e não na Sisep, onde estavam os servidores lotados em desvio de função.

No entanto, baseado no Decreto Municipal nº 11.635/2011, é definido que o cargo de Agente Fiscal de Obras deve ser cumprido por servidores devidamente capacitados e admitidos por concurso público específico, com funções permanentes ou de rotina administrativa própria das carreiras regulares e dos cargos efetivos.

Já sobre o valor da multa, ajuizada em R$ 500 mil, o Tribunal entendeu que a intenção do magistrado era coagir o Município a cumprir a recomendação de não empregar servidores comissionados em atividades de efetivos. “Por isso, conheço e nego provimento ao apelo interposto pelo Município de Campo Grande e outro, mantendo-se a sentença conforme proferida”, decidiu.