Termina no dia 31 o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) relativa ao ano-base de 2022. A declaração deve ser feita por todos os contribuintes que têm um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de MEI aberto até dezembro do ano passado, independentemente do valor faturado. Apenas quem se tornou MEI neste ano não precisa entregar a declaração.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração, segundo a Receita Federal. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%.
Quem deu baixa no MEI e fechou a pessoa jurídica em qualquer mês do ano passado também deve enviar a declaração à Receita, para informar os dados de faturamento durante os meses em que a empresa esteve aberta. Mesmo que a empresa tenha tido faturamento zero, a declaração deve ser enviada.
Para fazer a declaração, é necessário informar o faturamento, por meio das notas fiscais emitidas durante o ano de 2022.
Se o faturamento declarado na DASN-MEI extrapolar o faturamento bruto máximo permitido, de R$ 81 mil, é preciso realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. Esse procedimento normalmente é feito com auxílio de um profissional da área contábil.
O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil em 2022. Isso quer dizer que o contribuinte deve observar o total faturado com o negócio no ano passado e não apenas a condição de MEI.