O microempreendedor individual (MEI) e pequenas empresas do Simples Nacional foram diretamente atingidos pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu nesta semana os efeitos do decreto presidencial que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito.
A medida havia sido derrubada pelo Congresso Nacional, mas voltou a valer por força de liminar do STF, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O Decreto nº 12.499/2025, altera profundamente a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente sobre operações de crédito. A medida, dobra a carga tributária para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional, atingindo também pessoas jurídicas fora desse regime, além de impactar operações de câmbio e aplicações em previdência privada.
Com o novo decreto, a alíquota para empresas do Simples Nacional, como a maioria dos MEIs, passou de 0,38% fixa mais 0,00137% ao dia para 0,95% fixa mais 0,00274% ao dia. Na prática, isso representa uma tributação anual que salta de 0,88% para aproximadamente 1,95%, mais que o dobro do que era cobrado anteriormente.
Para ilustrar: em um empréstimo de R$ 10 mil, o valor de IOF pago passaria de cerca de R$ 88 para R$ 195, considerando um prazo de 12 meses. O impacto é ainda mais significativo quando se leva em conta que o IOF é um imposto “por fora”, ou seja, ele não gera crédito tributário e ainda incide sobre renovações de crédito e adiantamentos de recebíveis, afetando diretamente o fluxo de caixa das empresas.
No caso de empresas que não fazem parte do Simples Nacional, a cobrança fixa é a mesma (0,95%), mas a alíquota diária sobe para 0,0041%, chegando a um teto de 3,38% ao ano. Antes, esse teto era limitado a 1,88%, ou seja, o novo IOF quase dobra a tributação também para médias e grandes empresas.
Além das operações de crédito, o decreto também mexe em outras frentes:
Operações de câmbio para compra de moeda estrangeira: a alíquota volta a ser de 3,5% por transação. Essa taxa havia sido reduzida nos últimos anos, mas agora é restabelecida no patamar mais alto.
Previdência privada (VGBL) com aportes acima de R$ 600 mil/ano: passa a pagar 5% de IOF sobre os valores excedentes. A medida afeta contribuintes de alta renda que usam esse tipo de aplicação como planejamento financeiro.
Entenda o que muda
| Tipo de operação | Antes | Agora |
| MEIs e Simples Nacional (até R$ 30 mil) | 0,38% + 0,00137% ao dia | 0,95% + 0,00274% ao dia |
| Pessoa jurídica fora do Simples | Teto de 1,88% ao ano | Teto de 3,38% ao ano |
| Compra de moeda estrangeira | Alíquota reduzida | 3,5% por transação |
| VGBL acima de R$ 600 mil/ano | Isento até então | 5% sobre o valor excedente |
Especialistas alertam para impacto sobre os pequenos
Contadores, analistas e consultores alertam que o aumento do IOF compromete a saúde financeira de MEIs e pequenas empresas, sobretudo num cenário de juros elevados e crédito restrito. Segundo Ana Paula da Silva, especialista em gestão financeira do Sebrae-SP, a elevação do imposto “reduz a margem de manobra dos pequenos empreendedores e pode desestimular investimentos e expansão”.
O impacto também é percebido na antecipação de recebíveis e outras formas de crédito utilizadas por MEIs para manter o capital de giro. Com o IOF dobrado, muitas dessas operações se tornam menos viáveis ou passam a exigir renegociação.
STF ainda vai julgar o mérito
Embora a liminar tenha restabelecido imediatamente o decreto, o plenário do STF ainda deverá analisar o mérito da questão. O julgamento está previsto para ocorrer entre os dias 19 e 26 de julho. Até lá, o aumento do IOF segue válido em todo o país.
Enquanto isso, propostas tramitam no Congresso para limitar a possibilidade de aumento do IOF por decreto presidencial, fixando teto de alíquotas e exigindo período de vacância para aplicação das novas regras.