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Mendonça derruba sigilo e leva caso Moraes-Vorcaro ao plenário do STF

Ministro declarou que o plenário é a instância soberana para decidir eventual investigação de integrante do próprio Supremo

O ministro André Mendonça determinou nesta terça-feira, 1º de setembro, o levantamento do sigilo da investigação que reúne as mensagens, documentos e metadados relacionados ao banqueiro Daniel Vorcaro e ao ministro Alexandre de Moraes.

Na decisão proferida na PET 16.662/DF, Mendonça afirmou que o conteúdo apresentado pela Polícia Federal não pode ser tratado de forma reservada ou decidido isoladamente por um único integrante do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o relator, o destino dos novos elementos é o plenário da Corte.

“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal.”

Mendonça definiu o plenário como a instância soberana para examinar, “de modo técnico e estritamente jurídico”, os elementos trazidos pela PF.

O ministro também determinou que a deliberação seja realizada de maneira pública e transparente, em uma sessão presencial com a participação dos integrantes da Corte.

“A aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado.”

A data será definida pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.

“Independentemente” da manifestação da PGR

Um dos trechos mais importantes da decisão é aquele em que Mendonça afirma que o caso será levado ao plenário independentemente do posicionamento apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

A PGR, comandada por Paulo Gonet, recebeu prazo de cinco dias para se manifestar sobre o relatório da Polícia Federal.

O próprio nome de Gonet aparece nas mensagens analisadas. Vorcaro afirmou que precisava de “proteção” de “Paulo” e “Andrei”, referências que a PF associou ao procurador-geral e ao diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues.

Em outras mensagens, o banqueiro disse que seus advogados haviam conversado com Gonet e que o chefe da PGR estaria “olhando pessoalmente” a situação.

Nesse contexto, a declaração de Mendonça impede que um eventual pedido de arquivamento da PGR encerre silenciosamente o debate dentro do gabinete do relator.

O plenário será chamado a examinar os elementos e a definir qual procedimento deverá ser adotado.

Isso não significa que a manifestação da PGR seja irrelevante. O Ministério Público continua exercendo função constitucional fundamental na análise de possíveis crimes. A decisão estabelece, porém, que a palavra apresentada pelo órgão não será o único ato institucional sobre o caso.

Novos elementos foram separados

Os documentos envolvendo Moraes surgiram durante uma investigação mais ampla sobre as fraudes atribuídas ao Banco Master e a Daniel Vorcaro.

Depois de uma análise preliminar, Mendonça concluiu que as novas informações poderiam exigir um procedimento próprio, já que atingem um ministro do Supremo.

Por isso, determinou que os elementos fossem retirados dos autos originários e reunidos em uma petição separada.

“Após a análise preliminar das novas informações apresentadas, considerando que seriam aptas a ensejar a adoção de modalidade procedimental própria, ante a necessária observância à regra contida no art. 5º, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinei o seu desentranhamento dos autos originários.”

O artigo citado trata da competência do plenário para processar e julgar originariamente determinadas autoridades, incluindo os próprios ministros do STF em crimes comuns.

A criação da PET 16.662/DF permite que o material seja analisado separadamente das demais fraudes do Master, preservando as regras de competência aplicáveis a Alexandre de Moraes.

Por que Mendonça levantou o sigilo

Na decisão, André Mendonça recorreu aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

O ministro citou o artigo 93, inciso IX, da Constituição, segundo o qual todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos, com decisões fundamentadas.

A Constituição permite restringir a presença em determinados atos para proteger a intimidade das partes. Essa limitação, porém, não pode prejudicar o interesse público à informação.

Mendonça também mencionou o artigo 5º, inciso LX, que estabelece:

“A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.”

Para o relator, a dimensão institucional do caso torna incompatível a manutenção de um sigilo amplo.

As informações envolvem um ministro do Supremo, o chefe da Procuradoria-Geral da República, o diretor-geral da Polícia Federal e um banqueiro investigado por fraudes bilionárias no sistema financeiro.

O interesse público, nesse cenário, prevalece sobre a preservação genérica do segredo.

No final da decisão, Mendonça foi direto:

“Com base em tais razões, determino o levantamento do sigilo dos presentes autos.”

O que foi tornado público

A decisão retirou o sigilo da PET 16.662/DF, processo criado para receber os novos elementos apresentados pela Polícia Federal.

Entre os documentos estão mensagens, capturas de tela, registros técnicos e análises realizadas no material extraído do celular de Daniel Vorcaro.

O conteúdo permitiu conhecer:

A participação do perfil “Ministro Alexandre de Moraes” na edição do contrato de R$ 131 milhões;

As mensagens em que Vorcaro agradece ao ministro e fala em “dívida de vida”;

O pedido para que Moraes procurasse Andrei Rodrigues e Paulo Gonet;

A pergunta sobre deixar o Brasil dois dias antes da prisão;

A tentativa de adiar a operação da PF;

Os encontros entre Vorcaro e Moraes;

Os cartões emitidos para os filhos do ministro;

As negociações envolvendo jato e helicóptero;

A prioridade dada aos pagamentos ao escritório Barci de Moraes.

A publicidade permite que imprensa, especialistas e sociedade examinem os elementos sem depender apenas de vazamentos ou versões apresentadas por interlocutores anônimos.

Decisão não abriu automaticamente inquérito contra Moraes

O levantamento do sigilo não significa que Alexandre de Moraes já seja formalmente investigado ou acusado criminalmente dentro da PET 16.662.

A decisão também não declara que as mensagens são verdadeiras em todos os seus aspectos nem reconhece a prática de crime.

Mendonça determinou que os elementos sejam avaliados pelo plenário, que deverá decidir o procedimento adequado.

Entre as possibilidades estão:

Determinação de novas diligências preliminares;

Abertura formal de investigação;

Solicitação de perícias complementares;

Oitiva das autoridades e pessoas citadas;

Encaminhamento de partes do material a outros órgãos;

Reconhecimento de insuficiência dos elementos;

Arquivamento, caso o plenário considere inexistente justa causa.

O caso está, portanto, em uma fase de definição institucional. O Supremo ainda decidirá se as evidências justificam uma investigação formal contra um de seus integrantes.

PF questionou competência de Mendonça

A produção do relatório provocou uma divergência entre André Mendonça e o diretor-geral da Polícia Federal.

Andrei Rodrigues sustentou internamente que uma investigação contra ministro do STF dependeria de autorização prévia do plenário. Para a direção da corporação, a ordem para reunir todas as referências a Moraes, Gonet e ao próprio Andrei poderia ultrapassar os limites de uma simples análise do material já apreendido.

Mendonça entendeu de maneira diferente. Na avaliação do relator, a PF deveria organizar e apresentar as informações já encontradas para que o Supremo decidisse qual procedimento adotar.

A diferença é relevante:

Se a PF apenas analisou provas já legalmente apreendidas, o relatório pode ser considerado uma providência dentro do inquérito existente;

Se a ordem representou uma nova investigação diretamente contra Moraes, surge a discussão sobre a necessidade de autorização prévia do plenário.

Ao levar o caso ao colegiado, Mendonça procura justamente submeter essa questão aos demais ministros e reduzir o risco de uma decisão exclusivamente individual.

Sessão deverá ser presencial

Mendonça fez questão de afirmar que a análise deve acontecer em sessão presencial, e não no plenário virtual.

No julgamento virtual, os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico durante um período determinado, sem necessidade de debate ao vivo.

Na sessão presencial, os votos são apresentados publicamente, com possibilidade de discussão imediata entre os integrantes da Corte.

Diante da gravidade das acusações e do envolvimento de um ministro do próprio STF, Mendonça considerou que a transparência exige um debate aberto diante da sociedade.

Edson Fachin já foi comunicado sobre a necessidade de pautar o caso. Como presidente, caberá a ele definir a data e organizar a deliberação.

Um teste para o Supremo

O caso coloca o STF diante de um dos maiores testes institucionais de sua história recente.

A Corte terá de decidir como investigar possíveis irregularidades atribuídas a um de seus próprios integrantes, sem permitir perseguição política, mas também sem criar uma proteção incompatível com o princípio de igualdade perante a lei.

Os ministros precisarão avaliar documentos que atingem um colega com quem dividem diariamente o plenário.

Também precisarão examinar a atuação da PF e da PGR, órgãos diretamente citados nas mensagens de Vorcaro.

A decisão de Mendonça transfere a responsabilidade para todos os integrantes da Corte. Não será mais possível tratar o caso apenas como uma disputa entre gabinetes ou como um vazamento de mensagens protegidas.

Transparência como resposta à crise

Ao retirar o sigilo, Mendonça escolheu a publicidade como resposta à crise.

Isso não representa condenação antecipada de Moraes. Representa o reconhecimento de que acusações dessa dimensão não podem ser examinadas longe do controle público.

Alexandre de Moraes terá direito de apresentar sua versão, questionar a origem das provas, contestar a associação dos números telefônicos e demonstrar se os pedidos de Vorcaro foram ignorados.

Da mesma forma, a Polícia Federal deverá explicar sua metodologia e comprovar a integridade dos dados analisados.

O O Contribuinte acompanha a PET 16.662/DF e continuará publicando os principais documentos, decisões e manifestações relacionados ao caso.