O Ministério da Fazenda planeja incluir no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que será encaminhado ao Congresso Nacional nesta semana, disposições específicas sobre a tributação de heranças e doações no exterior. Além disso, o projeto buscará estabelecer um caminho para a taxação dos planos de previdência privada (PGBL e VGBL) utilizados no planejamento sucessório.
Conforme informações do jornal O Estadão, essas questões têm sido alvo de disputas prolongadas nos tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal ( STF). A inclusão desse assunto no próximo texto da reforma, que abordará aspectos federativos do novo sistema, visa atender a uma demanda dos governadores, já que a tributação de heranças e doações é competência estadual e realizada por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Embora a reforma tenha como foco os tributos sobre consumo, a PEC promulgada no fim do ano passado já trouxe mudanças na taxação do patrimônio, como no caso do IPTU, ao conceder mais poderes ao Executivo local para ajustar o valor venal dos imóveis. A proposta atual pretende regulamentar e aprofundar essas alterações através da lei complementar.
Uma das modificações previstas no texto constitucional é a exigência de que o ITCMD seja progressivo em relação ao valor da transmissão, com alíquotas maiores para valores mais altos. O Estado poderá criar uma faixa de isenção e realizar uma cobrança única acima desse patamar, com a alíquota máxima limitada a 8%. Antes da reforma, 14 Estados e o Distrito Federal já aplicavam tributações progressivas, enquanto as outras 12 unidades da federação ainda não ajustaram suas legislações.
As mudanças não terão efeito imediato, seguindo os princípios da anterioridade nonagesimal (cobrança após 90 dias da publicação da lei) e anual (no exercício seguinte). Se aprovadas neste ano, só valeriam em 2025.
Para herança e doação no exterior, a emenda estabelece quatro regras gerais:
No caso dos imóveis, o imposto será recolhido no Estado onde o bem está localizado.
Para bens móveis, se o doador morar fora do país, o imposto será recolhido no Estado onde reside o beneficiário da doação. Caso ele também viva no exterior, a competência será do Estado onde se encontra o bem.
Se os bens da herança estiverem situados no exterior, a tributação caberá ao Estado de residência do falecido. Se ele for domiciliado fora do país, a taxação ocorrerá onde o sucessor residir.
A lei complementar também abordará a controversa taxação dos planos de previdência privada via ITCMD, especialmente os que têm natureza de aplicação financeira e não de seguro. Atualmente, os PGBLs e VGBLs não entram nos inventários e estão isentos do ITCMD por serem considerados produtos de natureza securitária. Contudo, vários Estados passaram a tributar a transferência desses planos, argumentando que representam uma forma de transmissão de patrimônio entre gerações.
Espera-se que a lei complementar estabeleça os limites do que seria considerado aplicação financeira ou seguro, buscando resolver a série de litígios judiciais e respostas divergentes dos tribunais sobre o tema.