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Moraes amplia interpretação sobre IA e coloca campanha de Flávio diante de regra ainda controversa

Decisão associa vídeo a possível deepfake, embora defesa sustente que a simulação estava identificada e foi apresentada em convenção partidária.

O vídeo que reproduziu artificialmente a imagem e a voz de Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do Partido Liberal transformou-se no primeiro grande teste das regras sobre inteligência artificial na eleição presidencial de 2026.

A controvérsia não se limita a saber se o ex-presidente autorizou ou não a utilização de sua imagem.

O caso também deverá responder a uma pergunta que poderá afetar campanhas de todos os partidos: informar ao público que determinado conteúdo foi criado com inteligência artificial é suficiente para torná-lo regular?

A defesa de Flávio Bolsonaro sustenta que sim.

Os advogados afirmam que o vídeo foi apresentado como uma simulação, continha identificação sobre o uso de inteligência artificial e não tentou fazer o público acreditar que Jair Bolsonaro havia gravado pessoalmente a mensagem.

Na avaliação da campanha, não existiu falsificação enganosa.

A produção teria funcionado como uma representação simbólica do apoio político do ex-presidente ao filho, apresentada em uma convenção partidária diante de pessoas que sabiam que Bolsonaro não estava fisicamente no evento.

Alexandre de Moraes, no entanto, adotou uma interpretação mais rigorosa.

Ao exigir explicações da defesa de Bolsonaro, o ministro citou normas do Tribunal Superior Eleitoral que proíbem determinadas formas de conteúdo sintético, inclusive em situações nas quais existe autorização da pessoa retratada.

Essa referência abriu uma discussão maior.

Se a norma realmente proíbe a substituição ou a alteração artificial de imagem e voz para favorecer uma candidatura, o simples aviso de que o conteúdo foi criado por IA pode não ser suficiente para afastar a irregularidade.

O vídeo foi identificado como inteligência artificial

Esse é o principal argumento da defesa de Flávio Bolsonaro.

O conteúdo não teria sido apresentado como uma gravação verdadeira de Jair Bolsonaro.

A imagem artificial, a voz sintética e a própria forma de exibição indicariam que se tratava de uma produção tecnológica.

Segundo essa linha de defesa, a principal característica de um deepfake ilícito é a tentativa de enganar o público.

A manipulação se tornaria irregular quando faz o eleitor acreditar que uma pessoa disse algo que nunca disse, participou de um evento ao qual nunca compareceu ou manifestou um apoio que jamais concedeu.

No caso da convenção do PL, a campanha afirma que não houve essa tentativa.

O público sabia que Bolsonaro estava ausente e submetido a restrições judiciais.

Também sabia, segundo os advogados, que a imagem exibida no telão havia sido criada artificialmente.

O aviso de inteligência artificial teria afastado qualquer aparência de autenticidade.

A defesa também poderá sustentar que o apoio político de Jair Bolsonaro à candidatura do filho não era uma informação inventada.

A ligação entre os dois projetos políticos é pública, conhecida e central para a estratégia eleitoral do partido.

Por esse raciocínio, o vídeo não teria criado um apoio inexistente. Apenas utilizou tecnologia para representar uma posição política já conhecida.

Moraes cita proibição mesmo com autorização

O ponto mais sensível da decisão está na referência ao artigo 9º-C da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o entendimento apresentado no despacho, a norma proíbe o uso de conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação de ambos quando empregado para criar, substituir ou alterar imagem e voz com finalidade de favorecer ou prejudicar uma candidatura.

Moraes destacou que essa proibição poderá ser aplicada mesmo quando houver autorização da pessoa retratada.

Esse detalhe muda completamente o debate.

Se Jair Bolsonaro disser que não autorizou o vídeo, a campanha poderá ser questionada por utilizar artificialmente sua imagem e sua voz sem consentimento.

Se disser que autorizou, a defesa de Flávio poderá afastar a acusação de uso não autorizado, mas ainda terá de responder se a própria modalidade de conteúdo era permitida.

A autorização, portanto, não resolveria tudo.

Ela poderia melhorar a posição da campanha em relação ao direito de imagem, mas abriria um problema para Bolsonaro no processo conduzido por Moraes e não encerraria a análise eleitoral da peça.

Deepfake é toda manipulação ou apenas aquela que engana?

A definição de deepfake está no centro da controvérsia.

Em sentido comum, o termo descreve um conteúdo artificialmente produzido para criar a aparência de que uma pessoa fez ou disse algo que nunca aconteceu.

A falsificação costuma buscar realismo e credibilidade.

É justamente por isso que a defesa rejeita o enquadramento do vídeo.

Se o público foi informado de que se tratava de inteligência artificial, não existiria a tentativa de falsificar uma gravação real.

A acusação poderá adotar uma interpretação diferente.

Mesmo identificado, o conteúdo colocou palavras na voz de Bolsonaro, movimentou artificialmente sua imagem e apresentou uma declaração eleitoral elaborada por terceiros.

A peça não seria apenas uma ilustração genérica.

Ela reproduziu uma liderança política reconhecida nacionalmente e utilizou sua identidade para pedir apoio a uma candidatura.

Nesse entendimento, o problema não dependeria apenas do engano.

Também envolveria a criação artificial de uma manifestação política capaz de influenciar eleitores.

O TSE terá de definir qual dessas interpretações prevalecerá.

Se considerar que deepfake exige necessariamente intenção de enganar, o aviso de inteligência artificial terá grande peso em favor da campanha.

Se entender que a norma também proíbe a substituição sintética de imagem e voz com finalidade eleitoral, a identificação poderá ser insuficiente.

Transparência não significa autorização automática

A identificação do conteúdo como inteligência artificial é uma medida importante de transparência.

Ela informa ao eleitor que determinada imagem, voz ou declaração não corresponde a uma gravação natural.

No entanto, transparência e legalidade não são exatamente a mesma coisa.

Uma campanha pode informar corretamente que um conteúdo foi manipulado e, ainda assim, enfrentar questionamentos sobre a forma, a finalidade e a pessoa representada.

O aviso não resolve questões como consentimento, direito de imagem, conteúdo da fala artificial, alcance da publicação e potencial de influência sobre o eleitorado.

Por isso, o TSE deverá avaliar o conjunto do episódio.

Entre os pontos relevantes estarão o tamanho e a clareza da identificação, o momento em que ela apareceu, o local da exibição, a posterior divulgação nas redes sociais e a possibilidade de o público separar claramente uma homenagem de uma manifestação real.

Um aviso discreto, exibido por poucos segundos, poderá ser considerado insuficiente.

Uma identificação clara e permanente poderá fortalecer a defesa.

A análise dependerá do vídeo completo, não apenas da afirmação de que existia algum tipo de aviso.

Evento partidário ou peça de propaganda?

Outro ponto decisivo será o contexto da exibição.

A defesa destaca que o vídeo foi apresentado durante uma convenção partidária.

Esse tipo de evento tem a finalidade de oficializar candidaturas, reunir filiados, apresentar alianças e mobilizar apoiadores.

Os advogados poderão argumentar que o ambiente era claramente político e que os presentes conheciam a ausência de Bolsonaro.

Não haveria, portanto, risco de alguém interpretar a peça como uma participação presencial ou uma gravação recente.

A acusação deverá responder que convenções partidárias possuem evidente finalidade eleitoral.

Elas são organizadas para produzir discursos, imagens, vídeos e mensagens destinadas à campanha.

Além disso, o conteúdo não ficou restrito ao público presente.

Depois da exibição, o vídeo circulou nas redes sociais e alcançou pessoas que não participaram do evento e não necessariamente tiveram acesso a todas as explicações apresentadas no local.

Essa divulgação posterior poderá modificar a avaliação jurídica.

Uma peça que, dentro da convenção, funcionava como homenagem identificada pode adquirir outra natureza quando publicada isoladamente nas plataformas digitais.

O TSE precisará observar não apenas como o vídeo foi exibido originalmente, mas também como foi recortado, compartilhado e apresentado ao público fora do evento.

A inteligência artificial substituiu a presença de Bolsonaro

O significado político da peça é evidente.

Jair Bolsonaro não podia comparecer à convenção nem participar diretamente das atividades da campanha.

Sua ausência, porém, representava um problema para o lançamento de Flávio, cuja candidatura depende fortemente da identificação com o pai.

A inteligência artificial preencheu esse espaço.

A imagem sintética permitiu que Bolsonaro aparecesse no evento, transmitisse uma mensagem e simbolizasse apoio ao filho sem estar fisicamente presente.

Para a campanha, a produção preservou a ligação política entre os dois.

Para Moraes, a tecnologia pode ter sido utilizada como forma de contornar as restrições impostas ao ex-presidente.

Esse contexto torna o caso diferente de uma simples animação, montagem humorística ou efeito visual.

O vídeo substituiu a participação de uma liderança impedida de atuar diretamente na campanha.

A Justiça terá de decidir se essa substituição virtual representa apenas liberdade criativa ou uma forma de participação eleitoral indireta.

Homenagem, paródia ou propaganda?

A decisão poderá atingir formatos muito diferentes utilizados nas redes sociais.

Campanhas produzem montagens, sátiras, imitações, avatares, dublagens e vídeos humorísticos com frequência.

Nem todo conteúdo artificial possui a mesma finalidade ou o mesmo potencial de engano.

Uma caricatura claramente fictícia não produz a mesma impressão de um vídeo realista com voz e rosto de determinada pessoa.

Uma paródia também pode estar protegida pela liberdade de expressão, especialmente quando o caráter humorístico é evidente.

Já uma mensagem eleitoral realista, apresentada na primeira pessoa e utilizando a voz artificial de uma liderança, poderá receber tratamento mais rigoroso.

O TSE terá de construir critérios objetivos para diferenciar essas situações.

Entre os fatores possíveis estão o nível de realismo, a clareza do aviso, o consentimento, o conteúdo da mensagem, o contexto da exibição e o alcance da publicação.

Sem parâmetros claros, campanhas poderão ficar sujeitas a decisões contraditórias.

Um conteúdo considerado homenagem por um relator poderá ser tratado como deepfake por outro.

O caso Bolsonaro oferece ao tribunal a oportunidade de estabelecer uma interpretação mais previsível.

A norma não pode ser interpretada de forma ilimitada

Uma leitura excessivamente ampla poderá produzir efeitos problemáticos.

Se toda reprodução artificial de imagem ou voz em contexto eleitoral for proibida, mesmo quando identificada e autorizada, campanhas poderão ficar impedidas de utilizar recursos comuns de edição, animação, dublagem e criação digital.

Esse entendimento também poderá atingir sátiras políticas, vídeos humorísticos e manifestações artísticas.

Por outro lado, uma interpretação excessivamente permissiva poderá permitir que candidatos fabriquem declarações inteiras na voz de terceiros, bastando inserir uma pequena identificação de inteligência artificial.

Nesse cenário, campanhas poderiam criar mensagens de apoio, ataques ou depoimentos artificiais e depois alegar que o aviso eliminou qualquer irregularidade.

O desafio do TSE será encontrar um equilíbrio.

A tecnologia não pode ser proibida de forma genérica, mas também não pode ser utilizada para fabricar participações políticas inexistentes.

O tribunal terá de diferenciar inovação legítima de manipulação eleitoral.

Consentimento será importante, mas não decisivo

A resposta de Jair Bolsonaro sobre a autorização do vídeo terá peso relevante.

Se ele negar conhecimento, a campanha enfrentará a acusação de ter utilizado sua identidade sem consentimento.

Se confirmar, poderá demonstrar que não houve apropriação indevida da imagem.

Mesmo assim, o consentimento não deverá ser o único critério.

Uma pessoa pode autorizar o uso de sua imagem e, ainda assim, a campanha produzir conteúdo capaz de confundir o eleitor ou violar regras específicas.

Da mesma forma, a ausência de autorização não transforma automaticamente toda representação em crime ou ilícito eleitoral.

Paródias e críticas políticas, por exemplo, muitas vezes utilizam imagens públicas sem consentimento.

A finalidade do vídeo será determinante.

No caso de Flávio Bolsonaro, a peça tinha o objetivo de fortalecer uma candidatura e reproduzir uma mensagem de apoio.

Essa natureza eleitoral diferencia o conteúdo de uma simples manifestação humorística ou jornalística.

O que o TSE poderá considerar

O julgamento deverá analisar uma combinação de elementos.

O primeiro é a identificação clara da inteligência artificial.

O segundo é a existência ou não de autorização de Jair Bolsonaro.

O terceiro é o grau de realismo da peça.

O quarto é a finalidade de favorecer a candidatura de Flávio.

O quinto é o contexto da convenção e a posterior circulação nas redes sociais.

O sexto é a possibilidade de o conteúdo ter levado parte do público a acreditar que Bolsonaro participou diretamente da produção.

O tribunal também poderá avaliar se houve desinformação sobre a condição jurídica do ex-presidente.

Moraes menciona que o vídeo poderia criar a impressão de que Bolsonaro estava participando da campanha, apesar de estar impedido de exercer atividades político-eleitorais.

A defesa responderá que o público sabia que a participação era apenas virtual e simbólica.

Essa diferença de percepção poderá definir o resultado.

Decisão de Moraes não encerra debate eleitoral

Embora Alexandre de Moraes tenha citado normas do TSE e apresentado a possibilidade de enquadramento como deepfake, a palavra final sobre a legalidade eleitoral do vídeo não pertence ao ministro.

A ação contra Flávio Bolsonaro e o Partido Liberal está sob a relatoria de Kassio Nunes Marques.

Será o TSE que deverá decidir se a peça violou a resolução eleitoral.

A decisão de Moraes poderá ser utilizada como argumento pelo PT, mas não substitui o julgamento da Corte Eleitoral.

Nunes Marques poderá concordar com a interpretação rigorosa, rejeitá-la ou adotar uma solução intermediária.

Também poderá entender que a exibição no evento era permitida, mas que a divulgação posterior nas redes ocorreu de forma inadequada.

O processo ainda poderá chegar ao plenário, onde os demais ministros terão a oportunidade de estabelecer uma orientação mais ampla.

Precedente poderá alcançar toda a campanha de 2026

A decisão terá impacto muito além do Partido Liberal.

As eleições de 2026 deverão utilizar inteligência artificial em escala inédita.

Campanhas poderão empregar ferramentas para tradução, dublagem, criação de avatares, personalização de mensagens, edição de imagens e produção de vídeos.

Também poderão surgir reproduções digitais de lideranças, figuras históricas e apoiadores.

Sem uma definição clara, partidos correrão o risco de produzir conteúdos que, mesmo identificados, sejam posteriormente considerados ilegais.

O julgamento do vídeo de Bolsonaro poderá se tornar uma referência para todos os candidatos.

Se o TSE entender que a identificação é suficiente em determinados contextos, campanhas ganharão mais liberdade para utilizar conteúdo sintético.

Se adotar a interpretação apresentada por Moraes, o tribunal poderá estabelecer uma proibição mais ampla sobre a reprodução artificial de imagem e voz para fins eleitorais.

A pergunta central permanece

O vídeo foi criado com inteligência artificial e, segundo a defesa, estava identificado como tal.

Ainda assim, reproduziu a imagem, a voz e uma mensagem política atribuída a Jair Bolsonaro para favorecer a candidatura do filho.

O caso está exatamente na fronteira entre transparência e manipulação.

A campanha afirma que todos sabiam que era uma simulação.

Moraes considera que o conteúdo pode ter representado uma participação eleitoral indireta e que a identificação não necessariamente afasta a proibição.

O TSE terá de decidir se o problema está em enganar o eleitor ou no próprio ato de fabricar digitalmente uma manifestação política.

Essa resposta definirá não apenas o destino do vídeo de Flávio Bolsonaro.

Também estabelecerá até onde partidos e candidatos poderão utilizar inteligência artificial para colocar líderes políticos, apoiadores e adversários dentro da campanha de 2026.