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Moraes destitui advogados de ex-assessores de Bolsonaro em investigação sobre suposto golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em 9 de outubro de 2025, a destituição dos advogados Eduardo Kuntz e Jeffrey Chiquini, que representavam os ex-assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro, Marcelo Câmara e Filipe Martins. A decisão, tomada no âmbito do Núcleo 2 da investigação sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado, transfere a defesa dos réus à Defensoria Pública da União (DPU).

Na justificativa, Moraes argumentou que os advogados “abusaram do direito de defesa” ao não entregarem as alegações finais dentro do prazo estabelecido, que teria se encerrado em 7 de outubro. O ministro classificou a conduta como “litigância de má-fé” e “manobra procrastinatória”, sugerindo uma tentativa de retardar o andamento do processo sem fundamentos legais.

Eduardo Kuntz, em nota oficial, contestou a decisão, afirmando que o prazo de 15 dias úteis para as alegações finais começou a contar em 8 de outubro, data da juntada de uma diligência autorizada pelo próprio Moraes, estendendo-se até 23 de outubro. Ele destacou que a defesa tomará medidas legais para reverter a destituição, defendendo a independência profissional e o respeito às garantias constitucionais dos réus.

Já Jeffrey Chiquini, em vídeo publicado nas redes sociais, criticou a decisão como uma violação de princípios democráticos. “Nos acusam de perder o prazo, o que não aconteceu. Em democracias, o acusado escolhe seu advogado. Não há abuso no exercício pleno da defesa”, declarou.

Contexto dos Réus – Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro, e Filipe Martins, ex-responsável por assuntos internacionais, são investigados por suposta participação em articulações antidemocráticas. A destituição dos advogados ocorre em um momento de alta tensão nas investigações, que buscam esclarecer possíveis ações contra a ordem democrática no governo anterior.

A decisão de Moraes intensifica o debate sobre o equilíbrio entre celeridade processual e o direito à ampla defesa, enquanto as partes aguardam os próximos desdobramentos no STF.