Ministros defendem formação específica para caracterização profissional; exigência prevista em decreto-lei do regime militar foi afastada pelo próprio STF em 2009 por ser incompatível com a Constituição de 1988
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam um entendimento que reacendeu dentro da própria Corte uma discussão que parecia encerrada há 17 anos: a utilização da formação específica em jornalismo como critério para a caracterização profissional da atividade.
A controvérsia chama atenção porque a exigência de diploma para o exercício do jornalismo foi estabelecida pelo Decreto-Lei nº 972, de 1969, editado durante a ditadura militar, e posteriormente afastada pelo próprio Supremo.
Em 2009, o STF decidiu, por 8 votos a 1, que a obrigatoriedade do diploma de curso superior em jornalismo não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
O entendimento majoritário foi de que condicionar o exercício da atividade jornalística à formação universitária específica representava restrição incompatível com direitos fundamentais relacionados à liberdade de expressão e de informação.
Agora, manifestações de Moraes e Dino voltaram a colocar a formação profissional no centro da discussão sobre quem pode ser enquadrado como jornalista.
O jornalista e advogado Glenn Greenwald chamou atenção para a mudança de direção e classificou o entendimento defendido pelos ministros como uma tentativa de recuperar uma restrição criada durante o regime militar.
Segundo Greenwald, a tese defendida pelos dois ministros levaria a uma situação contraditória: profissionais reconhecidos mundialmente pela atividade jornalística poderiam não preencher os critérios utilizados para caracterizar o chamado jornalismo profissional.
Regra nasceu em 1969
O Decreto-Lei nº 972 foi publicado em 17 de outubro de 1969, durante o período militar, e estabeleceu regras para o exercício da profissão de jornalista.
Entre as exigências estava a apresentação de diploma de curso superior de jornalismo para determinadas funções.
A norma permaneceu produzindo efeitos durante décadas, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
A controvérsia chegou ao Supremo, que analisou se aquela exigência poderia continuar existindo diante das garantias de liberdade de manifestação do pensamento, expressão e informação estabelecidas pela nova Constituição.
A resposta da Corte foi negativa.
STF derrubou exigência por 8 votos a 1
Em junho de 2009, o Supremo derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício profissional do jornalismo.
O relator foi o ministro Gilmar Mendes.
O julgamento terminou por 8 votos a 1.
O entendimento vencedor considerou que a exigência estabelecida pela legislação anterior à Constituição não era compatível com a proteção constitucional concedida às liberdades de expressão e informação.
Ministros como Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator.
A decisão passou a ser um dos principais precedentes brasileiros relacionados ao exercício da atividade jornalística.
Moraes e Dino reacendem discussão
É justamente esse precedente que voltou ao centro do debate após as manifestações de Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Os ministros passaram a defender a importância da formação específica para distinguir a atividade profissional de jornalismo de outras formas de produção e divulgação de conteúdo.
Isso não significa que o STF tenha restabelecido a obrigatoriedade do diploma de jornalismo.
A decisão de 2009 continua sendo o precedente da Corte sobre o assunto.
O que está novamente em discussão é o peso que a formação acadêmica poderá ter para a caracterização de alguém como profissional do jornalismo.
E é nesse ponto que surgem as críticas.
Bonner, Boechat e Cid Moreira entram como exemplos
Greenwald utilizou alguns dos nomes mais conhecidos da comunicação brasileira para demonstrar os possíveis efeitos de uma interpretação baseada na formação específica.
Entre os exemplos citados estão William Bonner, Ricardo Boechat e Cid Moreira.
Também foram mencionados o histórico editor da Folha de S.Paulo Otavio Frias Filho, o colunista Elio Gaspari e Merval Pereira, de O Globo.
Todos construíram carreiras reconhecidas dentro do jornalismo, embora não tenham graduação específica na área.
A questão levantada é objetiva: a ausência de diploma em jornalismo poderia ser utilizada para descaracterizar a atividade profissional exercida por essas pessoas?
Watergate também entra na discussão
A comparação não fica restrita ao Brasil.
Dois dos jornalistas mais famosos da história dos Estados Unidos, Bob Woodward e Carl Bernstein, responsáveis pela investigação do caso Watergate, também foram utilizados como exemplos.
As reportagens publicadas pelo Washington Post revelaram informações que desencadearam uma das maiores crises políticas da história norte-americana e culminaram na renúncia do presidente Richard Nixon, em 1974.
Seymour Hersh, vencedor do Prêmio Pulitzer e responsável por algumas das principais investigações jornalísticas das últimas décadas nos Estados Unidos, também aparece entre os exemplos.
O argumento é que uma definição excessivamente vinculada à formação universitária específica poderia deixar de fora profissionais cuja atividade jornalística é reconhecida historicamente.
O próprio Greenwald não tem diploma de jornalismo
Existe outro componente no debate.
Glenn Greenwald, responsável pelas críticas, também não possui formação acadêmica em jornalismo.
Ele é formado em Direito.
Mesmo assim, tornou-se internacionalmente conhecido por reportagens envolvendo os documentos fornecidos por Edward Snowden sobre programas de vigilância dos Estados Unidos.
No Brasil, ganhou projeção com a Vaza Jato, série de reportagens publicada em 2019 a partir de mensagens atribuídas a integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato e ao então juiz Sergio Moro.
E foi justamente durante a Vaza Jato que o próprio STF reconheceu proteção à atividade jornalística exercida por Greenwald.
Em 2019, STF protegeu Greenwald e suas fontes
Durante a repercussão da Vaza Jato, surgiram iniciativas para investigar a origem das informações publicadas pelo jornalista.
Naquele momento, o ministro Gilmar Mendes determinou que autoridades não praticassem atos destinados à responsabilização de Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão das informações recebidas de sua fonte.
A discussão envolvia diretamente a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte, protegido pela Constituição.
Greenwald recordou o episódio para apontar o contraste com o debate atual.
Mesmo formado em Direito, e não em jornalismo, ele recebeu do Supremo as garantias relacionadas ao exercício da atividade jornalística.
Discussão atinge imprensa independente
O debate ganha uma dimensão ainda maior atualmente porque o mercado de comunicação mudou radicalmente desde 2009.
Além de jornais, emissoras de televisão e rádios, o país possui milhares de portais independentes, canais digitais, podcasts, newsletters e jornalistas autônomos.
Uma parcela desses profissionais não possui formação universitária específica em jornalismo.
A eventual utilização do diploma como elemento determinante para definir quem é jornalista, portanto, teria consequências que ultrapassariam as grandes redações.
Poderia atingir diretamente a imprensa independente e profissionais que exercem atividade jornalística fora das estruturas tradicionais de comunicação.
Decisão de 2009 continua valendo
Apesar da nova discussão, é importante destacar que o STF não restabeleceu a exigência de diploma para o exercício do jornalismo.
O precedente firmado em 2009 permanece.
A controvérsia atual envolve a caracterização da atividade profissional e o peso que a formação acadêmica deve possuir nessa definição.
O episódio, porém, produz uma situação incomum dentro da própria Corte.
De um lado, existe uma decisão histórica do Supremo afastando uma exigência estabelecida em 1969 por considerá-la incompatível com direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988.
Do outro, ministros da atual composição voltam a defender uma interpretação que atribui importância à formação específica na definição do exercício profissional.
Quase duas décadas depois de o STF derrubar a exigência criada durante a ditadura militar, o debate sobre quem pode ser considerado jornalista no Brasil está novamente diante da mais alta Corte do país.